Uma mulher ser assassinada apenas por ser mulher: essa é a forma mais objetiva de descrever o que é feminicídio. No Brasil, em 2015 o Código Penal foi alterado para que o feminicídio fosse estabelecido como um crime hediondo.
Segundo Lei Federal 13.104/15, feminicídio "é o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher".
Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que, em 2022, uma mulher foi morta a cada seis horas no país. No total, foram 1.437 vítimas de feminicídio no ano retrasado. Já no primeiro semestre de 2023 foram registrados 722 casos.
A criação da Lei se deu a partir de uma recomendação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre Violência contra a Mulher do Congresso Nacional, que se debruçou sobre a violência contra as mulheres no país entre março de 2012 e julho de 2013.
Qualificado como crime de homicídio, que por si só prevê pena de seis a 20 anos de reclusão, o feminicídio é considerado crime hediondo, então a punição parte de 12 anos de reclusão.
A Lei prevê dois tipos de feminicídio. O primeiro diz respeito ao homicídio que tem por característica violência doméstica ou familiar e o autor do crime é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela. O segundo o menosprezo ou a discriminação contra a condição da mulher, ou seja, quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, sendo o autor conhecido ou não da vítima.
Já em 2023, foi publicada a Lei 14.717, que estabelece que uma pensão para menores de 18 anos, filhos de mulheres vítimas de feminicídio, nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que é atualmente de R$ 1.320. O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela.