Em janeiro passado, o ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou que seria possível o ex-jogador Robinho, condenado a nove anos de prisão por estupro na Itália, cumprir sua pena no Brasil, uma vez que o país não extradita seus próprios cidadãos. No entanto, o que seria necessário para que isso aconteça?
Marco Aurélio Florêncio Filho, professor da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, disse à ANSA que existem duas hipóteses para que o ex-atacante desconte a pena no Brasil.
"Homologação da condenação pelo Superior Tribunal de Justiça [STJ], para que seja aceita a transferência da execução penal, prevista nos artigos 100 a 102 da Lei de Migração. Ou a Itália poderia pedir a transferência do processo penal para, com base no princípio da extraterritorialidade da lei penal, iniciar um novo processo, do zero, com denúncia a ser oferecida pelo Ministério Público no Brasil", explicou.
De acordo com o professor, a palavra final caberia ao STJ, tribunal "responsável por homologar a condenação no estrangeiro". Robinho, em contrapartida, poderia "apresentar contestação para discutir eventual descumprimento dos requisitos legais para o ato".
"Sendo a condenação homologada, caberia ainda, em tese, recurso extraordinário ou impetração de habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal", acrescentou Florêncio Filho.
Por fim, o professor afirmou que o tempo de prescrição do pedido pode ser de pelo menos "12 anos após a confirmação da condenação em segunda instância na Itália", ocorrida em dezembro de 2020.
Robinho e seu amigo Ricardo Falco foram condenados em última instância na Itália por conta do estupro de uma jovem albanesa em Milão, em 22 de janeiro de 2013, quando a vítima tinha 22 anos de idade. Na época do crime, o ex-atacante jogava pelo Milan.
O governo italiano chegou a pedir a extradição de Robinho, solicitação negada pelo Brasil em novembro passado.