A Lei de Cotas (art. 93 da Lei 8.213/91) para inclusão de pessoas com deficiência no ambiente corporativo, criada em 1991, foi fundamental para aumentar e viabilizar a inserção desses profissionais no mercado de trabalho. Ela estabelece que as empresas com mais de 100 colaboradores tenham de 2 a 5% das suas vagas destinadas, obrigatoriamente, a pessoas com deficiência, como mostra a distribuição abaixo:
- 100 a 200 – 2%
- 201 a 500 – 3%
- 501 a 1000 - 4%
- A partir de 1001 - 5%.
Mesmo com essa lei existindo há mais de 30 anos, os números não são tão relevantes e expressivos. Segundo o IBGE, menos de 1% das pessoas com deficiência residentes no Brasil possuem emprego formal.
E por mais absurdo que isso pareça, na última semana (14/06), correu no Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma audiência pública a respeito do cumprimento da Lei de Cotas, no setor aeroportuário, onde duas empresas alegaram que a maior parte das suas atividades são exercidas no pátio de manobra das aeronaves e isso seria, segundo eles, motivo para a não contratação de profissionais com deficiência. Então, resolveram pedir a retirada de cargos operacionais da base de cálculo das cotas.
Caso essas reivindicações sejam aceitas, abrirão precedentes para que todas as empresas, que considerem difícil a adaptação de cargos para inclusão de pessoas com deficiência em suas atividades, recorram ao TST alegando risco e incapacidade dos profissionais em lidar com tais funções. Assim, esse número, que já é vergonhoso, ficará ainda mais desigual se compararmos com a quantidade de pessoas sem deficiência que trabalham de maneira formal em nosso país.
Se o número de vagas já é escasso, poderá ficar ainda mais, além de dificultar o acesso e a inserção de profissionais com deficiência ao mercado de trabalho, não levando em consideração os benefícios da inclusão. A própria lei já não nos dá a garantia de que as empresas nos contratarão, pois essa medida acarreta mudanças tanto na infraestrutura quanto nas estratégias de comunicação.