Maria Luiza da Silva, de 63 anos, luta na Justiça há mais de 20 anos pelo direito de se aposentar como suboficial. Ela foi afastada compulsoriamente para a reserva da Força Aérea Brasileira em 2000, após fazer uma cirurgia de redesignação sexual, o que tirou a chance dela de progredir na carreira.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou uma decisão favorável que assegura o direito da militar trans Maria Luiza da Silva, de 63 anos, de se aposentar no posto de suboficial, patente que chegaria se tivesse continuado na ativa. Maria Luiza foi afastada compulsoriamente para a reserva da Força Aérea Brasileira em 2000 após fazer uma cirurgia de redesignação sexual, o que tirou sua chance de progredir na carreira. Por isso, entrou na Justiça para ter os seus direitos reconhecidos. Ela é a primeira pessoa trans das Forças Armadas brasileiras.
A União ainda pode interpor um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), o que a decisão do ministro Herman Benjamin não orienta. "Por todo o exposto, rejeitam-se os Embargos de Declaração, com a advertência de que reiterá-los será considerado expediente protelatório sujeito à multa prevista no Código de Processo Civil", diz o documento.
"A decisão representa uma vitória para mais de duas décadas de luta e abre portas para mais casos de pessoas trans e travestis que lutam por justiça e dignidade nas Forças Armadas e outras instituições", escreveu o perfil Maria Luiza Filme na última terça-feira, 25, no Instagram.
Maria Luiza foi aposentada como cabo engajado, mas o STF reconheceu, em 2021, que ela não poderia ter sido aposentada neste posto. A União recorreu da decisão do STJ, mas o recurso foi rejeitado.
"Entretanto, em razão do argumento da União de que só seria possível chegar a suboficial mediante participação em processo seletivo aberto a civis e militares (e não por meio de promoção), a turma considerou necessário que a questão seja reanalisada pelo juízo competente para cumprir o julgado, que terá melhores condições de avaliar qual posto poderia ter sido alcançado pela militar – sendo certo, de acordo com a turma, que esse posto não é o de cabo, patente em que havia sido indevidamente aposentada pela Aeronáutica", informou o STJ na época.