Um casal formado por mulheres foi impedido de participar de um evento em comemoração ao Dia das Mães e a situação repercutiu nas redes sociais, motivando reflexões sobre os direitos das mães lésbicas no Brasil.
Um casal de mulheres foi impedido de participar de um evento em comemoração ao Dia das Mães na última semana. O caso aconteceu na escola particular Asas de Papel, localizada em Feira de Santana, na Bahia. A situação foi exposta nas redes sociais e repercutida pela jornalista Lorena Coutinho. De acordo com a repórter, a filha de Mariana e Larissa tem quatro anos.
Mas afinal, quais são os direitos das mães lésbicas no Brasil?
Adoção conjunta
Casais homoafetivos podem adotar filhos conjuntamente, sendo tratados da mesma forma que casais heterossexuais. A adoção foi legalizada em abril de 2010.
Reconhecimento da união estável ou casamento civil
Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, concedendo a elas os mesmos direitos que casais heterossexuais. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que cartórios de todo o país fossem obrigados a celebrar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
Reprodução assistida
Mães lésbicas podem recorrer a técnicas de reprodução assistida, como inseminação artificial e fertilização in vitro. A resolução nº 2.121/2015 do Conselho Federal de Medicina (CFM) garantem o acesso igualitário a esses procedimentos para casais do mesmo sexo.
Registro em cartório
O STF já reconheceu, em várias decisões, a possibilidade de registrar duas mães (ou dois pais) no registro de nascimento de uma criança, desde que haja comprovação do vínculo afetivo, embora o processo ainda possa ser burocrático. Atualmente, o Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê o registro de duas mães no caso de reprodução assistida, exigindo a apresentação de documentos como laudos da clínica de fertilização.
Proteção contra a homofobia
A Constituição Brasileira e outras leis garantem proteção contra discriminação por orientação sexual no Brasil. Qualquer discriminação contra mães lésbicas em escolas, no trabalho ou em outras esferas públicas ou privadas pode ser contestada legalmente.