Funcionária trans irá receber indenização por ser impedida de usar banheiro feminino

A operadora de teleatendimento também era tratada pelo "nome morto", o que era usado antes da transição de gênero

3 jun 2024 - 16h23
(atualizado às 17h32)
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), em Salvador
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), em Salvador
Foto: Reprodução/Google Maps

Uma operadora de teleatendimento transexual vai receber uma indenização de R$ 10 mil por não ter a identidade feminina respeitada na empresa onde trabalhava, em Salvador, na Bahia. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5).

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Segundo informações da TV Bahia, emissora local, a funcionária era impedida de usar o banheiro feminino, era tratada no masculino por colegas de trabalho, inclusive superiores hierárquicos. Além disso, ela também era chamada pelo "nome morto", o nome com que foi registrada ao nascer e que usava antes de passar pela transição de gênero, que também aparecia em documentos internos da empresa, como escalas de horários.

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A atendente disse ao TRT-5 que explicou à empresa que se sentia constrangida por ser tratada no masculino, e chegou a registra rreclamações por email, aplicativo de mensagens e pela rede social da matriz da empresa. Ela, no entanto, foi demitida logo após fazer isso.

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Sobre essas denúncias, a empresa disse que nunca soube que a trabalhadora havia sido impedida de usar o banheiro feminino e afirmou que a demissão ocorreu devido ao fechamento de postos de trabalho.

O juiz que analisou o caso na  29ª Vara do Trabalho de Salvador entendeu que a empresa atendeu em parte à solicitação da atendente de ser tratada no feminino, pois usou o nome social da funcionária no crachá, mas continuava usando o "nome morto" em documentos de controle interno. Uma testemunha confirmou que a colega de trabalho era tratada de maneira imprópria por outros funcionários, inclusive aqueles em cargos de chefia.

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"Configura comportamento decorrente de intolerância, rejeição, aversão ou discriminação à reclamante, pessoa que, desde a sua admissão, manifestou o seu reconhecimento como mulher transexual", diz a decisão.

A empresa recorreu, mas o juiz da 1ª Turma do TRT-5 negou o recurso. O caso corre no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Redação Terra
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