O ex-BBB Felipe Prior foi condenado em primeira instância por um estupro cometido em 2014 e denunciado em 2020, após a participação do arquiteto no reality da TV Globo.
A decisão, assinada no dia 08 de julho pela juíza Eliana Cassales Tosi Bastos, da 7ª Vara Criminal de São Paulo, condenou Prior a seis anos de prisão em regime semiaberto.
Prior, que é investigado por mais dois crimes, está recorrendo em liberdade.
Prescrição
O primeiro ponto de dúvida das pessoas nas redes sociais foi sobre a prescrição do crime, que no Brasil é de 20 anos, ou seja, a vítima tem até 20 anos para fazer uma denúncia a partir da data da violência.
A exceção é para crimes contra menores de idade, onde o prazo passa a contar a partir dos 18 anos de idade, ou seja, caso uma pessoa com menos de 18 anos sofra um estupro, ela tem até os 38 anos de idade para realizar uma denúncia.
Penas
Outra dúvida frequente são as penas para crimes de estupro. Segundo definição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 define estupro como "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso". A pena para o crime é de 6 a 10 anos de reclusão.
Porém, caso seja comprovada lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos, a pena é de 8 a 12 anos. Caso a vítima morra em decorrência da violência, a reclusão imposta será de 12 a 30 anos.
Estupro de vulnerável
O TJDFT explica ainda que, caso a vítima tenha menos de 14 anos ou seja incapaz de se defender, seja por deficiência ou estar sob efeitos de álcool ou drogas, a pena vai de 8 a 15 anos.
O agravamento de penas também é válido no caso de estupo de vulnerável: caso tenha lesão corporal de natureza grave, de 10 a 20 anos de reclusão, e, caso a vítima morra, a pena é de 12 a 30 anos de prisão.
A punição por estupro de vulnerável foi inserida em 2009 na lei Lei nº 12.015.
Há também uma distinção entre violação, estupro e importunação sexual e você pode saber mais aqui.
Recorrendo em liberdade
São vários os artigos que deliberam sobre recorrer de sentenças em primeira instância em liberdade, entre eles o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) e o artigo 5º, LVII, da Constituição da República (CR/88), porém se trata de interpretações e é válido para quem é réu primário, ou seja, quem não tem condenação prévia.
Cabe destacar que há magistrados que, com bom fundamento, permitem esse benefício também para reincidentes, ou seja, para os que já cometeram crimes anteriormente, porém, em geral, menos graves.