Pessoas com deficiência 'invadem' evento do governo para alertar sobre prejuízos a quem recebe BPC

Grupo teve acesso à Reunião Ampliada do Conselho de Participação Social da Presidência da República, um encontro online, e usou a área de comentários para pedir mudanças no PL do corte de gastos que apertam as regras do Benefício de Prestação Continuada.

16 dez 2024 - 21h43
(atualizado às 22h04)

A Reunião Ampliada do Conselho de Participação Social da Presidência da República, encontro online na noite desta segunda-feira, 16, foi 'invadida' por pessoas com deficiência, que usaram a área de comentários para pedir mudanças no PL 4614/2024, do corte de gastos, que restringem o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O evento teve presença de integrantes do Ministério da Fazenda e, oficialmente, há membros de entidades de pessoas com deficiência entre os conselheiros.

O grupo 'invasor' usou o chat para alertar a respeito dos prejuízos com o aperto das regras do BPC proposto pelo governo. "Foi unânime, todos pediram que não haja nenhum ataque ao BPC", relatou com exclusividade a Vencer Limites um dos 'invasores'.

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Instituições como a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD) e a Coalizão Nacional Inclusiva pelo Autismo (CONIA) mantêm presença em Brasília, com pressão e articulações no Congresso Nacional para que o governo reveja as propostas para o Benefício de Prestação Continuada.

Entre os pontos que mais preocupam estão as exigências de atualização cadastral periódica e suspensão de benefícios por descumprimento de prazos, restrições à definição da deficiência que ignoram o modelo social previsto na Lei Brasileira de Inclusão e na Lei Berenice Piana, exclusão da proteção que desconsiderava rendas de benefícios da seguridade para o cálculo do BPC, limitação do número de famílias unipessoais beneficiárias do Bolsa Família porque muitas pessoas com deficiência vivem sozinhas e condicionamento do reconhecimento da deficiência à inclusão do código CID em sistemas de informação.

Integrantes da Conia também discutiram a questão do BPC com a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), que ocupa atualmente a presidência do Partido dos Trabalhadores.

Governo quer apertar regras - Na proposta do governo para o Benefício de Prestação Continuada (BPC), passam a contar a renda do cônjuge ou do companheiro que não mora na mesma casa, e também a de irmãos, filos e enteados que vivem na mesma residência, solteiros ou casados.

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Continua obrigatória a atualização de cadastros sem renovação há mais de dois anos (24 meses) e para benefícios concedidos administrativamente, sem Código Internacional de Doenças (CID).

Foi incluída a biometria obrigatória para novos benefícios e atualizações cadastrais. E se alguém da família já recebe o BPC, isso volta a contar como renda para uma possível concessão a outro integrante dessa mesma família.

O valor repassado mensalmente permanece vinculado ao salário-mínimo e não pode ser menor do que esse montante. Está dentro das regras quem é pessoa com deficiência e comprovar renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor do que 25%, ou 1/4, do salário-mínimo (R$ 1.412,00 ÷4 = R$ 353,00), apresentar avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), independentemente da quantidade de moradores na mesma residência.

A ANAPcD levou à Câmara uma sugestão de alteração que, segundo o presidente da associação, Abrão Dib, resultou na emenda de autoria de Daniela Reinehr (PL-SC), coautoria de Marco Feliciano (PL-SP), General Girão (PL-CE), José Medeiros (PL-RN) e Maria Rosas (Republicanos-RJ), além de subscrição de Paulo Bilynskyj (PL-SP), Sostenes Cavalcante (PL-AL), Adilson Barroso (PL-MG), Professor Alcides (PL-GO), Bibo Nunes (PL-RS), Evair Vieira de Melo (PP-ES) e Silvia Waiãpi (PL-AP).

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O grupo defende as seguintes atualizações:

"Dê-se aos artigos 1° e 6° do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação:

Art. 1° - O cadastro biométrico poderá ser utilizado como ferramenta complementar para a gestão dos benefícios sociais, devendo ser oferecidas alternativas acessíveis, como atendimentos remotos, domiciliares ou itinerantes, para garantir a universalidade de acesso.

Art. 6°- A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 20, § 2º - Para fins de concessão administrativa ou judicial do benefício de que trata o caput, a pessoa com deficiência é aquela que enfrenta barreiras de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que limitam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme definido pela Lei nº 13.146/2015. O registro do código da Classificação Internacional de Doenças (CID) será exigido, considerando-se critérios biopsicossociais na avaliação da deficiência.

§ 3°-B - Bens improdutivos ou de baixo valor econômico, assim como patrimônios que não gerem renda efetiva, não serão considerados no cálculo de renda familiar para a elegibilidade ao benefício.

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§ 3°-C - O Poder Executivo deverá assegurar alternativas acessíveis de atualização cadastral para famílias em regiões de difícil acesso ou em áreas com infraestrutura inadequada, incluindo atendimentos itinerantes ou domiciliares".

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