O PL 1.904/2024 equipara o aborto ao crime de homicídio simples, aumentando a pena para quem realizar o procedimento após 22 semanas de gestação. O projeto ainda prevê que mesmo os casos permitidos por lei (estupro, risco à vida da gestante e anencefalia do feto) não será permitido após o período de 22 semanas.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite da última quarta-feira, 12, em votação que durou cinco segundos, o pedido de urgência do PL 1.904/2024, que equipara o aborto ao crime de homicídio simples. Com a urgência aprovada, a matéria segue para ser votada diretamente no plenário, sem passar pelas comissões da Câmara.
O projeto de lei, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), aumenta a pena máxima do crime de aborto para 20 anos para quem realizar o procedimento a partir da 22ª semana de gestação, endurecendo a pena para quem aborta.
O projeto ainda prevê que, mesmo nos casos permitidos por lei - estupro, risco à vida da gestante e anencefalia do feto -, não será permitido interromper a gravidez após o período de 22 semanas. Atualmente, o Código Penal não estabelece um prazo máximo para o aborto legal.
Segundo o PL 1.904/2024, "quando houver viabilidade fetal, presumida em gestações acima de 22 semanas, as penas serão aplicadas conforme o delito de homicídio simples previsto no art. 121 deste Código". A pena para homicídio simples é de 6 a 20 anos de reclusão.
Dessa forma, o PL prevê punição mais severa para quem aborta legalmente do que para quem pratica o crime de estupro, que pode chegar a 15 anos com agravantes. Somente em casos em que crime é cometido contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave a pena pode alcançar 20 anos.
A pena para a gestante que provoca o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa o faça passa de 1 a 3 anos de prisão para 6 a 20 anos. A pessoa que realizar o procedimento com o consentimento da gestante também terá pena aumentada, de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem o consentimento da mulher, que atualmente é de 3 a 10 anos.
Penas para o crime de estupro
E em relação às penas para o crime de estupro, o artigo 213 do Código Penal prevê prisão de 6 a 10 anos para quem "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso".
Se a vítima de estupro tem entre 14 e 18 anos de idade, a pena é aumentada, chegando a até 12 anos de prisão. E no caso de menores de 14 anos, o crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, prevê pena de 8 a 15 anos de prisão.
"Isso faz com que crianças estupradas sejam obrigadas a terem filhos de quem as estuprou. E que mulheres, meninas e pessoas que gestam que realizem o aborto sejam acusadas de um crime com uma pena maior do que o próprio estupro. Isso é nojento, é absurdo e é cruel. O objetivo é simplesmente destruir direitos e o futuro de pessoas que gestam. E dar a estupradores o direito sobre seus corpos e suas vidas", escreveu a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) na rede social X.
🚨 PL DA GRAVIDEZ INFANTIL PODE VOLTAR À PAUTA
O Projeto de Lei da Gravidez Infantil, também conhecido como o PL do Incentivo ao Estup*o, pode voltar à pauta da Câmara AMANHÃ.
Esse projeto equipara o aborto ao homicídio, inclusive nos casos permitidos por lei: estup*o, risco à… pic.twitter.com/omlEEkVpQq
— ERIKA HILTON (@ErikakHilton) June 10, 2024