O Projeto de Lei 2521/24 obriga profissionais de saúde, de serviços públicos e privados, a informar à mulher que foi vítima de estupro, de forma imparcial, que ela tem direito à realização de aborto no caso de gravidez resultante da violência. Eles também deverão indicar o hospital de referência para realizar a interrupção da gestação.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a informação é direito das vítimas de estupro e deve ser dada ao representante legal se a vítima for absolutamente ou relativamente incapaz: menores de idade, por exemplo.
Informar à mulher será obrigatório
O prontuário de atendimento deverá registrar que a informação foi dada e deverá ser assinado pela vítima ou seu representante legal. Caso a informação não seja fornecida à vitima, o fato será considerado crime de omissão de socorro, nos termos do Código Penal.
Ainda de acordo com o projeto, ficará proibido encaminhar a vítima de estupro a atendimento pré-natal, perinatal, parto ou maternidade, sem que seja dada ciência prévia a ela sobre a possibilidade legal de realizar o aborto.
As equipes de saúde da família e pré-natal da Atenção Primária em Saúde deverão ser treinadas para identificar situações em que o acesso à informação tenha falhado e em que as vítimas estejam prosseguindo com a gestação por desconhecimento do direito ao aborto em caso de estupro.
"Em que pese o respaldo jurídico para realização do aborto nesses casos, não raro mulheres e crianças vítimas de estupro são direcionadas ao acompanhamento pré-natal, perinatal, parto ou maternidade - ao invés de serem adequadamente informadas sobre a possibilidade de realização do aborto", critica a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), autora da proposta.
Trâmite do projeto
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, por fim, pelo Plenário.
* Matéria publicada com informações da Agência Câmara de Notícias.