Recurso e indenização: Entenda o que ainda pode acontecer após absolvição de Daniel Alves

Após decisão da Justiça da Espanha, entenda os próximos passos do caso e as possíveis repercussões

28 mar 2025 - 14h41
(atualizado às 15h10)
Resumo
Daniel Alves foi absolvido na Espanha da acusação de agressão sexual devido à fragilidade das provas e contradições no depoimento da vítima, segundo o Tribunal Superior de Justiça da Catalunha. O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão, que anulou a condenação inicial de 4 anos e 6 meses de prisão.
Daniel Alves é absolvido por tribunal da Espanha
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O ex-jogador da Seleção Brasileira Daniel Alves foi absolvido da acusação de agressão sexual na Espanha. Após a defesa recorrer à segunda instância, o ex-jogador foi absolvido com base no princípio do "in dubio pro reo", ou seja, na dúvida, o réu deve ser absolvido. A decisão se baseou na fragilidade das provas apresentadas e em contradições no depoimento da vítima, segundo divulgado pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) nesta sexta-feira, 28.

Conforme explica o advogado Eduardo Maurício, que atua no Brasil e na Espanha, o Ministério Público espanhol --ao lado da vítima-- ainda pode recorrer da decisão ao Supremo Tribunal da Espanha. No entanto, esse recurso só pode ser aceito se houver questões constitucionais ou processuais relevantes que justifiquem a revisão da sentença. 

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Além disso, em última instância, o caso poderia ser levado ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos, caso seja identificada alguma violação aos princípios fundamentais do direito europeu.

Daniel Alves se apresenta à Justiça como condição à liberdade provisória
Daniel Alves se apresenta à Justiça como condição à liberdade provisória
Foto: Nacho Doce

“Eu vejo que a justiça espanhola é uma justiça técnica que, com certeza, face ao caso em concreto, analisou as provas e viu aí uma deficiência de prova de que Daniel Alves praticou esse crime sem o consentimento da vítima. Tem algumas coisas que levam à dúvida, ao magistrado se de fato houve consentimento ou não. E, na dúvida, tem que absolver”, diz o advogado.

No Brasil, o professor de Direito Penal do Ibmec-RJ Carlos Eduardo Rebelo destaca que o sistema jurídico tem semelhanças com o espanhol, no sentido de que apenas a primeira e a segunda instância avaliam as provas.

“Se uma situação como essa fosse aqui no Brasil, por exemplo, haveria a possibilidade de interposição de recursos perante o STJ e, quem sabe, perante ao STF, mas nesses recursos a discussão seria meramente em busca de algum vício, algo que pudesse anular aquele conteúdo decisório para rever, ou até mesmo uma quantidade de pena, um recálculo, alguma coisa do gênero”, diz.

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Rebelo também pontua que, independentemente da decisão do tribunal, é importante não desconsiderar os debates que envolvem o machismo estrutural no tratamento de casos de violência sexual.

“São sempre questões muito sensíveis e dentro de uma sociedade como a nossa, que ainda tem tantos traços de machismo, misoginia, tanto desrespeito às mulheres e isso não é só uma primazia do Brasil. Também existe em outros países do mundo. Então, a gente precisa cada vez mais lutar para que as mulheres sejam respeitadas. Mas desacreditar o judiciário pelo simples fato de ter havido a absolvição tampouco me parece adequado. Mas a gente precisa ter esses pontos muito bem valorados”.

Daniel Alves pode pedir indenização?

Caso o processo seja definitivamente encerrado a seu favor, Daniel Alves pode sim mover ações indenizatórias contra a vítima e até mesmo contra o Estado espanhol, segundo os especialistas.

No âmbito civil, ele pode alegar danos morais e materiais, como perdas financeiras decorrentes do período em que esteve preso e da repercussão do caso em sua carreira. 

“Ele pode entrar com uma ação indenizatória, tanto do ponto de vista moral, quanto do ponto de vista material. Tanto do que ele tenha perdido em negócios jurídicos, como também pode entrar com um procedimento criminal contra a vítima por ter denunciado ele falsamente perante as autoridades espanholas”, afirma Eduardo Maurício.

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Daniel Alves faz as primeiras postagens no Instagram desde saída na prisão.
Foto: Daniel Ales via Instagram / Estadão

Entretanto, como aponta o professor Carlos, uma denúncia por calúnia exigiria a comprovação de que a vítima fez uma falsa acusação de maneira consciente e intencional, o que nem sempre é fácil de demonstrar.

“No Brasil, quando eu tenho uma acusação criminal, automaticamente, se eu for absolvido, eu posso processar por denunciação caluniosa, que é um crime que a gente tem na nossa legislação. Mas, na verdade, o fato de eu não ter conseguido provar não significa que aquilo necessariamente seja mentira. E a denunciação caluniosa tem essa exigência”, esclarece Rebelo.

Para que uma ação por denunciação caluniosa prospere, seria necessário comprovar que a vítima sabia da inocência do acusado e, mesmo assim, o denunciou. O simples fato de uma acusação não resultar em condenação não significa automaticamente que houve má-fé da vítima, segundo o especialista.

Entenda o caso

O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) anulou, nesta sexta-feira, 28, a condenação do ex-jogador Daniel Alves por agressão sexual contra uma mulher em uma boate de Barcelona, na noite de 31 de dezembro de 2022. A decisão foi unânime e revoga a sentença de 4 anos e 6 meses de prisão, imposta pela Seção 21 do Tribunal Provincial de Barcelona, em fevereiro de 2024.

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O ex-lateral, que esteve preso preventivamente por mais de um ano e desde março cumpria a pena em liberdade provisória, teve o recurso aceito pela Seção de Apelações do TSJC. No acórdão, os magistrados destacaram falhas na fundamentação da sentença original, apontando que as provas não sustentavam a condenação.

O Tribunal apontou lacunas, contradições e imprecisões na decisão de primeira instância. Um dos principais questionamentos foi a validação parcial do depoimento da vítima, mesmo após a própria sentença reconhecer que partes da sua narrativa eram inconsistentes e não condiziam com registros em vídeo.

A Divisão de Apelações criticou o que chamou de "salto argumentativo", já que a condenação se baseou apenas na parte do relato da vítima sobre a suposta penetração vaginal não consensual no banheiro da boate, sem uma corroboração rigorosa das provas periciais.

Diante dessas inconsistências, o TSJC determinou a absolvição de Daniel Alves, revogando todas as medidas cautelares impostas.

Fonte: Redação Terra
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