Uma rede de supermercados foi condenada pela Justiça do Trabalho de Tramandaí, no Litoral do Rio Grande do Sul, a indenizar em R$ 5 mil um funcionário trans por danos morais devido ao uso do nome de registro no ambiente de trabalho. A rede, que não teve o nome divulgado pela Justiça, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para tentar reverter a sentença.
Segundo a decisão judicial, divulgada nesta terça-feira (12), o trabalhador enfrentou discriminação de gênero no local de trabalho, solicitando por diversas vezes a troca do nome no crachá ao setor de recursos humanos, sem obter sucesso. Testemunhas confirmaram que ele era chamado por um nome que não correspondia à sua identidade.
A rede justificou que os documentos fornecidos pelo trabalhador continham seu "nome de batismo", o que impossibilitaria a alteração. A empresa admitiu ter criado um crachá "de próprio punho" com um nome semelhante ao registrado feminino.
O trabalhador relatou que o crachá improvisado, fora do padrão da empresa, gerou constrangimento entre os colegas, algo que a empresa alegou desconhecer.
A juíza Ana Paula Kotlinsky Severino afirmou que o abalo moral foi evidente, causando dor, angústia e abalo psicológico ao funcionário devido às ofensas aos seus direitos de personalidade, nome e expressão de gênero.
Diante da inércia da empresa em reconhecer e aplicar o nome social do funcionário, bem como sua negligência em garantir a identificação correta no crachá, somado à discriminação sofrida, a juíza concluiu pela responsabilidade da rede de supermercados.