STF julga ação que proíbe ‘culpar a vítima’ em casos de crimes sexuais

Prática desqualifica versões das mulheres vítimas de violência sexual; ação da PGR questiona conduta de advogados e juízes em crimes do tipo

7 mar 2024 - 13h37
(atualizado às 13h40)
 O processo tem como relatora a ministra Cármen Lúcia
O processo tem como relatora a ministra Cármen Lúcia
Foto: José Cruz/Agência Brasil

Na véspera do Dia Internacional da Mulher, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, incluiu na pauta de julgamentos desta quinta-feira (7) ações que envolvem o direito das mulheres. 

Uma dessas pautas, que chegou ao STF a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), é para proibir questionamentos sobre a vida íntima da vítima e, como consequência, culpá-la durante julgamentos de crimes de violência sexual na Justiça. O processo tem como relatora a ministra Cármen Lúcia.

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Segundo o Ministério Público, em julgamentos de casos de estupro, por exemplo, há uma ideia de defesa baseada em gênero, permitindo que os advogados dos acusados usem como argumentos detalhes da vida sexual da mulher. A conduta viola a dignidade e liberdade sexual das mulheres.

A ação pede que os acusados e advogados não mencionem detalhes de relacionamentos amorosos da vítima e sua intimidade; que os juízes se posicionem sobre esse comportamento da defesa dos réus; e que, ao decidir os casos, não usem informações sobre a vida íntima da mulher.

O que a PGR argumenta no pedido

“O discurso de desqualificação da vítima, mediante a análise e a exposição de sua conduta e hábitos de vida, parte da ‘concepção odiosa’ de que seria possível distinguir mulheres que merecem ou não a proteção penal pela violência sofrida”, diz o órgão. 

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"Em ambiente que haveria de ser de acolhimento, a mulher vítima de violência passa a ser, ela própria, julgada em sua moral e seu modo de vida, na tentativa da defesa de justificar a conduta do agressor, e sem a reprimenda proporcional pelo Estado."

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Outro argumento da PGR é de que, na investigação de crimes relacionados à violência sexual contra a mulher, o consentimento da vítima é o único elemento a ser apreciado. “Considerações sobre seu comportamento partem de conduta enviesada e discriminatória e devem ser prontamente contidas e repreendidas.”

Para a PGR, essa prática é inconstitucional e deve ser invalidada, impondo-se aos órgãos que conduzem o processo criminal a obrigação de prontamente coibi-la e de responsabilizar quem impõe violência psicológica à vítima.

O julgamento desta quinta-feira começa com a apresentação dos argumentos dos autores do processo e de instituições. No entanto, a apresentação dos votos dos ministros será em outra data, ainda em aberto. 

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A sessão da Corte também prevê homenagens ao Dia da Mulher, além de mais processos com foco na dignidade sexual e reprodutiva das mulheres. 

Fonte: Redação Nós
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