O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus da defesa de Robinho e manteve a decretação de sua prisão pelo crime de estupro cometido na Itália. O Terra obteve a decisão do magistrado que confirmou a negativa ao pedido dos advogados do jogador.
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Na decisão, o ministro argumentou que, ao homologar a sentença, o STJ cumpriu os acordos de cooperação internacional entre Brasil e Itália. Ainda segundo Fux, Robinho respondeu ao processo devidamente representado por advogado e foi condenado definitivamente pela Justiça Italiana.
"Ao homologar a sentença estrangeira, o Superior Tribunal de Justiça, em princípio, deu cumprimento à Lei 13.445/2017, ao acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro – o qual, no Brasil, consta da lista de crimes hediondos (Lei 8.072/1990), preenchendo todos os requisitos do art. 100, parágrafo único, da Lei 13.445/2017", justificou Luiz Fux.
Na tarde desta quinta-feira, 21, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que a Justiça Federal cumpra a prisão do esportista pelo crime de estupro cometido na Itália.
O advogado José Eduardo Alckmin, que representa o ex-jogador, afirmou à coluna de Malu Gaspar, do jornal O Globo, que o atleta "não vai se opor" à prisão. Segundo a defesa, Robinho está em casa com a família, em Santos (SP).
"Ele vai seguir a lei, até pra mostrar que ele é um homem cumpridor da lei. Não vai se opor à prisão. Não, não, de jeito nenhum. Se chegar uma ordem judicial, vai cumprir imediatamente", afirmou Alckmin.
Ainda de acordo com o advogado, Robinho ficou "muito abalado" e "não esperava" a decisão dos magistrados do STJ, que homologaram na quarta-feira, 20, a sentença da Justiça italiana, que condenou o ex-jogador a nove anos de prisão. A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado. O placar do julgamento foi de nove ministros favoráveis e dois contrários à decisão.
O STJ também decidiu que Robinho deve ser imediatamente preso, divergindo de outra ala que argumentava que a prisão deveria ocorrer somente após o trânsito em julgado, ou seja, após esgotados todos os recursos.
Segundo os ministros, Robinho deve ficar em regime fechado devido o crime ser considerado grave e ter pena maior que oito anos. As questões relacionadas à progressão do regime de pena deverão seguir as normas da Lei de Crimes Hediondos e da Lei de Execução Penal brasileiras.
De acordo com o STJ, um comunicado sobre a decisão foi encaminhado à Justiça Federal de Santos nesta quinta para o cumprimento da prisão, acompanhado de uma cópia da certidão do julgamento e da decisão traduzida da Justiça italiana. A expectativa é de que a prisão de Robinho ocorra nos próximos dias.
"Comunico a Vossa Excelência que a Corte Especial, na sessão de 20 de março de 2024, ao apreciar a HDE n. 7.986/IT, por maioria, deferiu o pedido de homologação de decisão estrangeira, com determinação de ciência imediata a esse Juízo, a fim de que se inicie, de imediato, a execução de sentença condenatória, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Tão logo seja publicado o acórdão, a carta de sentença será enviada a esse juízo", determinou a ministra em ofício obtido pelo Terra.
Crime de estupro no Brasil
No Brasil, o artigo 213 do Código Penal classifica estupro como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de 6 a 10 anos de prisão, podendo chegar a 12 anos se a vítima tiver entre 14 e 18 anos de idade.
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