STF: Ministro Luiz Fux indefere habeas corpus de Robinho; entenda decisão

Presidente do STJ assinou ofício nesta quinta para o cumprimento da prisão do ex-jogador; defesa afirma que Robinho não irá se opor à prisão

21 mar 2024 - 19h05
(atualizado às 21h26)
Defesa entra com habeas corpus no STF contra prisão de Robinho, condenado por estupro na Itália
Defesa entra com habeas corpus no STF contra prisão de Robinho, condenado por estupro na Itália
Foto: REUTERS/Toru Hanai

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de habeas corpus da defesa de Robinho e manteve a decretação de sua prisão pelo crime de estupro cometido na Itália. O Terra obteve a decisão  do magistrado que confirmou a negativa ao pedido dos advogados do jogador. 

Na decisão, o ministro argumentou que, ao homologar a sentença, o STJ cumpriu os acordos de cooperação internacional entre Brasil e Itália. Ainda segundo Fux, Robinho respondeu ao processo devidamente representado por advogado e foi condenado definitivamente pela Justiça Italiana. 

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"Ao homologar a sentença estrangeira, o Superior Tribunal de Justiça, em princípio, deu cumprimento à Lei 13.445/2017, ao acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro – o qual, no Brasil, consta da lista de crimes hediondos (Lei 8.072/1990), preenchendo todos os requisitos do art. 100, parágrafo único, da Lei 13.445/2017", justificou Luiz Fux. 

 Na tarde desta quinta-feira, 21, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou que a Justiça Federal cumpra a prisão do esportista pelo crime de estupro cometido na Itália.

O advogado José Eduardo Alckmin, que representa o ex-jogador, afirmou à coluna de Malu Gaspar, do jornal O Globo, que o atleta "não vai se opor" à prisão. Segundo a defesa, Robinho está em casa com a família, em Santos (SP).

"Ele vai seguir a lei, até pra mostrar que ele é um homem cumpridor da lei. Não vai se opor à prisão. Não, não, de jeito nenhum. Se chegar uma ordem judicial, vai cumprir imediatamente", afirmou Alckmin.

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Ainda de acordo com o advogado, Robinho ficou "muito abalado" e "não esperava" a decisão dos magistrados do STJ, que homologaram na quarta-feira, 20, a sentença da Justiça italiana, que condenou o ex-jogador a nove anos de prisão. A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado. O placar do julgamento foi de nove ministros favoráveis e dois contrários à decisão. 

O STJ também decidiu que Robinho deve ser imediatamente preso, divergindo de outra ala que argumentava que a prisão deveria ocorrer somente após o trânsito em julgado, ou seja, após esgotados todos os recursos. 

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Segundo os ministros, Robinho deve ficar em regime fechado devido o crime ser considerado grave e ter pena maior que oito anos. As questões relacionadas à progressão do regime de pena deverão seguir as normas da Lei de Crimes Hediondos e da Lei de Execução Penal brasileiras.

De acordo com o STJ, um comunicado sobre a decisão foi encaminhado à Justiça Federal de Santos nesta quinta para o cumprimento da prisão, acompanhado de uma cópia da certidão do julgamento e da decisão traduzida da Justiça italiana. A expectativa é de que a prisão de Robinho ocorra nos próximos dias. 

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"Comunico a Vossa Excelência que a Corte Especial, na sessão de  20 de março de 2024, ao apreciar a HDE n. 7.986/IT, por maioria, deferiu o pedido de homologação de decisão estrangeira, com determinação de ciência imediata a esse Juízo, a fim de que se inicie, de imediato, a execução de sentença  condenatória, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Tão logo seja publicado o acórdão, a carta de sentença será enviada a esse juízo", determinou a ministra em ofício obtido pelo Terra. 

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Crime de estupro no Brasil

No Brasil, o artigo 213 do Código Penal classifica estupro como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de 6 a 10 anos de prisão, podendo chegar a 12 anos se a vítima tiver entre 14 e 18 anos de idade.

Ao presenciar qualquer episódio de agressão contra mulheres, denuncie. Você pode fazer isso por telefone (ligando 190 ou 180).Também pode procurar uma delegacia, normal ou especializada. Saiba mais sobre como denunciar aqui.

Fonte: Redação Terra
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