"Estou despedaçada", é o que diz a mãe que perdeu a guarda da filha por levá-la a um ritual da sua religião, a umbanda, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, no município de Ribeirão das Neves. Em conversa com a Alma Preta Jornalismo, ela conta que desde o último dia 20 de maio que não tem mais a filha, com quem morava, no seu convívio diário. Recentemente, a adolescente, de 14 anos, passou por um abrigo e, hoje, está sob a custódia de uma parente por parte da família do pai.
A ação aconteceu a partir de um pedido do Ministério Público, através do Juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude de Ribeirão das Neves, que decretou o recolhimento da adolescente em um abrigo municipal, sob o argumento de que a mãe, identificada como Liliane Pinheiro dos Santos, violou o direito da filha à liberdade religiosa "(questionando a manifestação da menor por religião/crença distinta da sua), mantendo-se resistente nas abordagens da própria escola e no trabalho do Conselho Tutelar no estudo do caso".
Segundo a apuração feita pela redação, a adolescente teria passado mal na escola, fruto de um quadro que, eventualmente, apresentava. A jovem teria convulsões frequentes o que, inclusive, motivou a mãe a buscar uma resposta espiritual em uma casa de axé, para ver a melhora da filha. No entanto, os representantes da instituição de ensino, em último episódio convulsivo, afirma que identificou cicatrizes na garota.
Em seguida, ainda no mesmo dia, a adolescente teria sido abordada por profissionais do Conselho Tutelar da região e, entre os comentários, citou a presença nos rituais junto à mãe, o que, ainda não apontava qualquer relação com o quadro convulsivo que já apresentava. No entanto, para o Conselho, a mãe não estava apta à seguir com a guarda da filha por "violar" a escolha religiosa, sob a justificativa que "até sangue de galinha" a adolescente teria tido contato - algo comum nos rituais de religiões de matriz africana após a emulação animal como forma de obter o "axé" de cura e proteção sob cuidados dos orixás.
Um boletim de ocorrência registrado chegou a ser registrado pelas conselheiras tutelares, após denúncia da escola em que a jovem estuda. O documento menciona cicatrizes com características bem menos invasivas do que a circuncisão em crianças judias ou muçulmanas e que podem ser identificadas em filhos de santo após o processo chamado de "catulagem", que representa pequenas incisões no corpo sobre a qual se colocarão ervas e outros elementos simbólicos do orixá que rege a cabeça. No mesmo B.O, Liliane ainda é acusada de sequestro e cárcere privado de sua própria filha.
À Alma Preta Jornalismo, a mãe, Liliane, conta que chegou a comparecer na sede do Conselho, mas denuncia que, apesar do que havia sido dito, da sua presença ser apenas para explicar o que poderia ter acontecido, ela não teve oportunidade de falar e foi negada de comparecer junto a qualquer profissional que pudesse intermediar o diálogo em sua defesa.
"Eu sofri e estou sofrendo muito com tudo isso de forma tão repentina, sabe? O que eles fizeram comigo foi caso de racismo mesmo! As conselheiras não conversaram comigo, não vieram à minha casa e passaram a saber de mim qual era a situação em questão. Mesmo comparecendo à sede do Conselho e na delegacia, não tive o direito de falar. Passei um dia inteiro no Conselho. Pela manhã, falaram diversas coisas para mim. À tarde, levaram minha filha", conta.
Liliane ainda revela que, mesmo sendo paciente com toda a movimentação sobre a guarda da filha, em pedido de saber para qual abrigo a adolescente seria encaminhada, o endereço e um telefone de contato, por pouco foi negada.
"Após passar o dia lá e voltar sem a minha filha, ao questionar onde poderia encontrá-la, o que recebi foi um pedaço de papel com o endereço e telefone de contato, mas dado com muito desaforo. Depois disso, foi só sofrimento. Não tenho mais paz. Semana passada, ainda cheguei a visitá-la, mas, depois disso, não consegui mais saber dela. Mando mensagem, tento ligar, mas não me atendem. Tiraram um pedaço de mim mesmo", desabafa.
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Segundo os defensores de Liliane, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Civil e a Constituição Federal asseguram aos pais o direito de definir a educação religiosa dos filhos menores.
Para Isabela Dario, que também é Presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB-MG, é deplorável que conselheiros tutelares se prestem ao papel de fantoches e cabos eleitorais de segmentos religiosos fundamentalistas e racistas, manipulando o Ministério Público - onde o caso é apurado - e o Judiciário para fazer valer suas crenças, em detrimento dos direitos das crianças, adolescentes e suas famílias.
"Nunca ouvi falar que o MP tenha ido ao Judiciário para proibir crianças judias ou muçulmanas de serem submetidas à circuncisão ou vedar a presença de crianças em cerimônias cristãs que fazem uso de bebida alcoólica", dispara.
O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-brasileiras (IDAFRO), representado pelo coordenador-executivo Hédio Silva Jr., acompanha o caso e repudia toda inconsistência jurídica, facciosidade e racismo religioso do Conselho Tutelar e do MP ao concluírem que seria do interesse maior e mais saudável para a adolescente o confinamento em abrigo do que a convivência no seio familiar no qual convive há 14 anos.
Para Hédio, a acusação está mais interessada em saber o que houve no ritual do que escutar a mãe. O coordenador ainda aponta que não houve escolha qualificada, sendo um processo que seguiu sem provas suficientes, inclusive, sem exame de corpo de delito e sem que as partes, a mãe, filha e a sacerdotisa do culto, fossem ouvidas.
"Tudo que se sucedeu decorreu de uma interpretação do Conselho com a menina, o que resultou em uma ação que, ao meu ver, é grave e que só poderia ser tomada em último caso, que é o afastamento familiar. Nesse caso, eles retiraram a menina do convívio rapidamente e isso não pode. Do ponto de vista jurídico, toda essa movimentação tomada é inconsistente. De fato, não há indícios robustos de que a adolescente estaria em situação de vulnerabilidade", explica.
O coordenador destaca que o Artigo 24 da Lei Federal n. 12.288/10, do Estatuto da Igualdade Racial, afirma que diz: "O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende: I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins."
Ainda segundo o representante da IDAFRO, no último domingo (12), um pedido de reconsideração com esses argumentos de defesa da mãe foi expedido, sob a justificativa de inconsistência da decisão, ao Ministério Público, que cuida do caso. Para Liliane, é tempo de aguardar, mesmo angustiada, atualizações melhores e torce para reencontrar, em breve, a filha.
"Espero que a justiça seja feita, que eu possa trazer a minha filha para casa dela, para o quartinho dela, para o conforto dela. Eu sei que a justiça vai me atender. Estou seguindo, vivendo, mas, até que isso se resolva, estou angustiada. Torço para que as notícias melhores cheguem e que ela volte o mais rápido", finaliza.
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