O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha anulou a condenação de Daniel Alves por insuficiência de provas e falhas na análise da presunção de inocência, absolvendo o ex-jogador.

O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha (TSJC) concluiu que o depoimento da mulher que acusou o ex-jogador Daniel Alves de agressão sexual era insuficiente para sustentar a condenação imposta pela Seção 21 do Tribunal Provincial de Barcelona. Segundo o tribunal, a decisão de primeira instância apresentou falhas na análise das provas e não cumpriu os requisitos exigidos para superar a presunção de inocência.
Um dos principais pontos destacados pelo TSJC foi o fato de que partes do depoimento da vítima foram consideradas pouco confiáveis, especialmente em trechos que puderam ser comparados com evidências objetivas, como gravações em vídeo e provas periciais.
O tribunal de apelação ressaltou que a sentença original reconheceu essa falta de confiabilidade em alguns trechos, mas, ao mesmo tempo, utilizou outra parte do depoimento --referente à penetração vaginal não consensual-- como base exclusiva para a condenação, sem confrontá-la com outras provas do caso.
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A Divisão de Apelações declarou que a decisão do tribunal "não esclarece por que uma história que não pode ser verificada com evidências periféricas, mas se origina de uma testemunha que provou ser pouco confiável na parte da história que pode ser verificada, pode ser aceita para apoiar uma condenação. É por isso que a invocação genérica de que alguém pode mudar de opinião não converte ou transforma o que é pouco confiável, porque afeta a veracidade da história, e isso afeta como o fato comprovado é reconstruído".
Credibilidade e confiabilidade
Outro ponto levantado pelo TSJC foi a confusão entre credibilidade e confiabilidade na análise do depoimento da vítima. Segundo o tribunal, a credibilidade está relacionada à percepção subjetiva sobre quem faz a declaração, enquanto a confiabilidade depende da veracidade do relato, que só pode ser confirmada com elementos objetivos.
A sentença original teria dado excesso de peso à credibilidade subjetiva da vítima, sem buscar a comprovação por meio de outras provas, como DNA e impressões digitais. Esse erro comprometeu a fundamentação da condenação, segundo o tribunal.
O tribunal de apelação concluiu que não havia provas suficientes para superar a presunção de inocência de Daniel Alves. O julgamento de primeira instância deveria ter adotado um "padrão reforçado de motivação", conforme exigido pelo direito penal, para justificar a condenação, mas não atendeu a esse critério.
Por isso, a corte decidiu anular a sentença e absolver Daniel Alves, revogando todas as medidas cautelares impostas anteriormente.
Ainda que o ex-jogador tenha sido absolvido, a defesa da vítima e o Ministério Público da Espanha ainda podem recorrer ao Tribunal Supremo, caso considerem que houve erro jurídico na decisão do TSJC.