Última a votar, Rosa Weber completa placar de 9 a 2 no STF contra marco temporal para terras indígenas

Caso aplicado o marco temporal, só seriam passíveis de demarcação as terras onde ficar comprovada a ocupação

21 set 2023 - 18h29
(atualizado às 18h55)
Placar da tese do marco temporal foi de 9 votos a 2
Placar da tese do marco temporal foi de 9 votos a 2
Foto: REUTERS

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira a votação do marco temporal com um placar de 9 votos a 2 contra a tese de estabelecer uma linha de corte cronológica para as demarcações de terras indígenas.

6 pontos importantes para entender a questão do marco temporal 6 pontos importantes para entender a questão do marco temporal

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Com variações sobre eventual indenização a ocupantes das áreas que vierem a ser demarcadas, entre outras questões, 9 dos 11 ministros posicionaram-se contra a tese da adoção da data de promulgação da Constituição para servir de referência para a demarcação de terras indígenas.

Caso aplicado o marco temporal, só seriam passíveis de demarcação as terras onde ficar comprovada a ocupação -- ou a disputa pelo local -- por indígenas na época da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Marco temporal: o que é e por que ele representa risco de vida para os indígenas
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