O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira a votação do marco temporal com um placar de 9 votos a 2 contra a tese de estabelecer uma linha de corte cronológica para as demarcações de terras indígenas.
Com variações sobre eventual indenização a ocupantes das áreas que vierem a ser demarcadas, entre outras questões, 9 dos 11 ministros posicionaram-se contra a tese da adoção da data de promulgação da Constituição para servir de referência para a demarcação de terras indígenas.
Caso aplicado o marco temporal, só seriam passíveis de demarcação as terras onde ficar comprovada a ocupação -- ou a disputa pelo local -- por indígenas na época da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.
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