Violência doméstica: como se caracteriza, leis e como combater

O combate da violência doméstica é uma responsabilidade de toda a sociedade. Saiba mais sobre a Lei e como denunciar.

27 mar 2025 - 10h59
Resumo
A violência doméstica contra mulheres é impulsionada pelo machismo e envolve agressões físicas, psicológicas, patrimoniais, morais e sexuais. A Lei Maria da Penha combate esse crime, oferecendo proteção às vítimas e punições aos agressores.
Imagem mostra mulher com a palma da mão aberta, para cima.
Imagem mostra mulher com a palma da mão aberta, para cima.
Foto: Pixabay / Porto Alegre 24 horas

Você já deve ter ouvido uma frase popular no Brasil: “em briga de marido e mulher, não se mete a colher”. O que talvez você não saiba, é que frases como essa incentivam a violência doméstica, colocando mulheres, independentemente de classe social, raça, etnia ou religião, em situações de vulnerabilidade e que ferem os seus direitos. 

No Brasil, os números são alarmantes. Segundo a Rede de Observatórios da Segurança, oito mulheres são vítimas de violência a cada 24 horas. 

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Esse crime silencioso, muitas vezes fica oculto, deixando marcas profundas e duradouras nas vítimas, que vivem aprisionadas em um ciclo de abusos, onde a violência física se entrelaça com a violência psicológica, sexual, patrimonial e moral. Isso impacta a saúde física e mental, a autoestima e a capacidade de viver com dignidade na sociedade.

A violência doméstica contra a mulher é uma herança do machismo, que vem se perpetuando através das gerações, moldando as relações familiares e sociais. Ter conhecimento sobre isso permite quebrar esse ciclo vicioso.

Como se caracteriza a violência doméstica?

Segundo o art. 5º da Lei Maria da Penha, a violência doméstica contra a mulher se caracteriza por qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à mulher, no âmbito familiar ou doméstico.

É importante ressaltar que essa violência não se limita a agressões físicas. Ela abrange uma série de comportamentos abusivos que visam controlar, dominar e humilhar a mulher, fazendo com que ela perca a sua autonomia e liberdade.

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O agressor utiliza diversas táticas para impor seu domínio, desde ameaças e insultos até o controle financeiro e o isolamento social. A violência psicológica, muitas vezes invisível aos olhos da sociedade, mas acaba sendo uma das principais armas para que o ciclo da violência siga acontecendo.

A partir disso, a Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006) define cinco tipos de violência doméstica contra a mulher:

  • Violência física: essa é a forma mais visível, envolvendo agressões como tapas, socos, empurrões, chutes, mordidas, queimaduras e até mesmo o uso de armas. 
  • Violência psicológica: essa já acontece de forma mais sutil, mas igualmente devastadora. Inclui ameaças, humilhações, xingamentos, controle excessivo, isolamento social, chantagem emocional e outras formas de abuso verbal e emocional.
  • Violência sexual: essa forma de violência envolve qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça ou uso da força. Quando não há consentimento, independente da relação afetiva.
  • Violência patrimonial: o agressor visa controlar os recursos financeiros da mulher, impedindo-a de trabalhar, gastando seu dinheiro sem permissão, destruindo seus bens ou documentos, entre outras ações, que acabam tornando-a cada vez mais dependente.
  • Violência moral: essa forma de violência busca difamar a mulher, espalhando boatos, calúnias e injúrias que prejudicam sua reputação e autoestima, podendo ocorrer também de forma virtual.

Geralmente, a violência doméstica não acontece de forma isolada, fazendo com que a vítima seja submetida a uma combinação de diferentes formas de abuso, em um ciclo contínuo de opressão e controle. 

O que diz a Lei?

Desde 2006, o Brasil possui uma legislação específica para proteger as mulheres da violência doméstica e para garantir seus direitos, além de uma punição para o agressor conforme a gravidade desse crime, podendo chegar a uma pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para quem descumprir medida protetiva. 

A Lei n.º 11.340, sancionada pelo Presidente Luís Inácio Lula da Silva, em 2006, prevê medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar, a proibição de contato com a vítima e a suspensão da posse ou porte de arma.

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Além disso, a lei também prevê a criação de juizados especializados em violência doméstica e familiar contra a mulher, que oferecem um atendimento mais humanizado para as mulheres, diminuindo os obstáculos para que a denúncia seja realizada.  

Acabou carregando o nome de “Lei Maria da Penha”, uma homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica cearense que lutou por mais de 20 anos para ver seu agressor condenado, na época seu marido e que tentou matá-la duas vezes. Hoje ela é ativista dos diretos humanos e das mulheres.

Como denunciar violência doméstica?

A violência doméstica contra a mulher é um crime e deve ser denunciada. É importante que toda a sociedade compreenda a importância da denúncia e de acolher a vítima.

A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia, inclusive nas delegacias especializadas, como as DEAM ou DDMs. 

É possível também entrar em contato através do número 180 (Central de Atendimento à Mulher). Segundo o Ministério das Mulheres, a ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. 

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Por lá, as vítimas podem receber orientação de leis, direitos das mulheres e serviços de atendimento disponíveis, além de registrar e encaminhar denúncias e registrar reclamações e elogios sobre os atendimentos prestados pelos serviços da rede de atendimento.

Além de ligar 180, você também pode acionar pelo WhatsApp (61) 9610-0180.

Mas importante: em casos de emergência, deve ser acionada a Polícia Militar, por meio do 190.

Combater a violência doméstica é um dever nosso

O combate à violência doméstica contra a mulher é um desafio que não compete somente ao judiciário ou as ocorrências policiais, pelo contrário, exige a atuação de diversos setores da sociedade, mas principalmente, é importante que as vítimas se sintam acolhidas por uma rede de apoio, para não voltar ao ciclo do abuso e também ter a sua integridade garantida.

Familiares e amigos são fundamentais nesse processo, mas a conexão com profissionais de diversas áreas, como psicólogas, por exemplo, oferece um suporte especializado para acolher todo o abalo emocional em decorrência da violência.

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Além disso, desenvolver campanhas de conscientização sobre a violência doméstica, seus tipos e consequências, e divulgar os canais de denúncia, é essencial para informar a população e encorajar as mulheres a buscar ajuda, além de apoio jurídico e social para poderem reconstruir suas vidas.

Outro ponto que faz todo sentido na hora de pensar em como combater esse crime é garantindo que os agressores sejam responsabilizados por seus atos, mediante processos judiciais e penas adequadas, rompendo com o sentimento de “impunidade”.

Se você conhece alguém que está passando por isso, é um momento que requer um cuidado especial e acolhimento. Se você é essa pessoa, saiba que você não está sozinha e que pode denunciar agora mesmo no 180.

Quer saber mais sobre esse e outros assuntos? Acompanhe a vertical Nós do Terra!

Fonte: Redação Terra
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