Yanomami: Funai restringe acesso a reserva indígena em emergência de saúde

Área foi invadida por garimpeiros nos últimos anos

1 fev 2023 - 14h49
(atualizado às 15h36)
O mercúrio, usado na extração de ouro e cassiteria, polui os rios, mata os peixes e também contamina os indígenas.
O mercúrio, usado na extração de ouro e cassiteria, polui os rios, mata os peixes e também contamina os indígenas.
Foto: Chico Batata/Greenpeace

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e a Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) editaram portaria conjunta que estabelece procedimentos de acesso à Terra Indígena Yanomami, na Amazônia. Segundo a norma, os procedimentos visam o resguardo e respeito aos povos indígenas durante o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional, declarada na região no último dia 20.

O ingresso à terra indígena, a maior reserva do tipo no País, será coordenado a partir das ações prioritárias definidas no Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública. A área é alvo de constantes invasões por garimpeiros - estima-se que 20 mil estejam na região hoje.

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A mineração irregular, que teve uma escalada nos últimos anos, é uma grave ameaça à saúde dos Yanomamis. O mercúrio, usado na extração de ouro e cassiteria, polui os rios, mata os peixes e também contamina os indígenas. Além disso, o barulho das máquinas usadas afugenta a caça e o contato com o homem branco favorece a transmissão de doenças, como gripe e covid-19.

Novas autorizações de ingresso à Terra Yanomamis estão suspensas enquanto estiver vigente o estado de emergência em saúde pública de importância nacional. A exceção se aplica "aos profissionais de saúde e saneamento vinculados à Sesai e às instituições parceiras, aos servidores da Funai e aos demais servidores e agentes públicos em missão".

A portaria determina ainda que os servidores públicos em missão à terra indígena apresentem à Funai o comprovante de esquema vacinal completo em dia, incluindo a vacina contra o coronavírus; atestado de avaliação médica que comprove a não existência de doença infectocontagiosas, além comprovação de realização de teste de covid-19, com resultado negativo, realizado em até, no máximo, 24 horas antes da data prevista para ingresso no local.

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