O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin publicou uma nota nesta quarta-feira, 23, rebatendo as críticas feitas em relação ao seu voto no caso da equiparação da homotransfobia ao crime de injúria racial. Único a votar contra, o novo magistrado justificou que não é contrário ao mérito da causa e que seu voto teve razões técnicas.
"O mérito do julgamento não poderia ser alterado por embargos de declaração (tipo de recurso que estava em análise), que servem apenas para esclarecer omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado", diz a nota veiculada pelo seu gabinete.
Nesta terça, 22, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um mandado de injunção (tipo de ação constitucional usada para questionar lacunas da lei) e equiparou a ofensa à honra de pessoas LGBTQIA+ ao crime de injúria racial. Em 2019, a Corte decidiu aplicar a legislação do crime de racismo à homofobia e à transfobia. O argumento da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), autora do pedido julgado nesta terça, é de que a decisão de 2019 não era clara sobre os crimes contra a honra - calúnia, injúria e difamação.
A ABGLT opôs embargos de declaração sobre a decisão de 2019. Por isso, o julgamento desta terça é um desdobramento dentro do mesmo processo. Nove ministros votaram a favor do pedido da Associação. André Mendonça se declarou impedido e não votou. Apenas Zanin foi contra. O placar foi de 9 a 1.
"O recurso em julgamento busca, a meu ver, rediscutir e ampliar o mérito do presente writ (mandado) injuncional, extrapolando a própria decisão então proferida pelo Plenário desta Corte e os limites dos pedidos fixados na petição inicial", diz o voto dissidente. Em outro trecho, Zanin disse que os embargos da ABGLT são "clara hipótese de rejulgamento e ampliação do mérito do julgado".
O voto de Zanin foi alvo de duras críticas nas redes sociais. Usuários apontaram que o novo ministro seria contra a tipificação dos crimes contra a honra de pessoas LGBT+. "O voto deixa clara a importância que o ministro confere ao tema", diz a nota.
Em outro trecho, o gabinete de Zanin explica: "o mérito do julgamento não poderia ser alterado por embargos de declaração, que servem apenas para esclarecer omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado. E, na visão do Ministro Zanin, não haveria a obscuridade apontada pelo Ministro Fachin, relator do recurso".
Leia a íntegra da nota do gabinete do ministro Cristiano Zanin:
Foi publicado em algumas matérias que o voto do Ministro Cristiano Zanin no recurso de embargos de declaração opostos contra decisão do Plenário do STF no julgamento do Mandado de Injunção 4733 foi contrário a tipificação da homotransfobia como injúria racial.
Tal informação não procede!
O voto deixa claro a importância que o Ministro confere ao tema, no entanto, ele entende, e transcreve de forma fundamentada em seu voto, que o mérito do julgamento não poderia ser alterado por embargos de declaração, que servem apenas para esclarecer omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado. E, na visão do Ministro Zanin, não haveria a obscuridade apontada pelo Ministro Fachin, relator do recurso.