Desde 19 de dezembro de 2024, está em vigor em Porto Alegre a Lei Nº 14.141, que proíbe condomínios de impor cláusulas que impeçam a presença de animais domésticos em suas unidades ou áreas comuns. O objetivo é evitar discriminações e assegurar o direito dos tutores de conviverem com seus pets.
De acordo com a lei, o acesso às áreas comuns pode ser limitado apenas quando os animais apresentarem condições de higiene inadequadas, problemas de saúde, ou se causarem incômodos ou prejuízos aos demais moradores. Assim, busca-se manter o equilíbrio nos espaços coletivos.
A legislação foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Sebastião Melo, destacando-se como uma medida importante para quem vive em condomínios e possui pets. Antes da norma, era comum que convenções condominiais restringissem de forma severa a presença de animais.
Com a informação CMPA.