Bolsonaro revoga ato que delegava ao ministro da Justiça decisão sobre expulsão de estrangeiros

Decreto publicado nesta quinta, 23, no Diário Oficial da União, também é assinado por Sérgio Moro

23 jan 2020 - 09h53
(atualizado às 17h32)

O presidente Jair Bolsonaro revogou o Decreto 3.447/2000, que delegava ao ministro de Estado da Justiça, hoje Sérgio Moro, a competência para resolver sobre a expulsão de estrangeiros do País e a sua revogação.

A decisão de Bolsonaro está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira por meio de outro decreto (10.208/2020), que também é assinado por Moro.

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O presidente Jair Bolsonaro ao lado do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro
O presidente Jair Bolsonaro ao lado do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil (17/6/2019) / Estadão

A expulsão de estrangeiros é competência do presidente da República, mas desde maio de 2000 estava sob a responsabilidade dos titulares que passaram pela pasta da Justiça por determinação do então presidente Fernando Henrique Cardoso. Em nota, o Ministério da Justiça esclareceu que o texto revogado, "tacitamente", não estava mais em uso e, desta forma, nada muda (leia a nota do governo mais abaixo) .

A decisão acontece na semana em que o jornalista Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil, foi denunciado pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Spoofing, que apura a invasão de aplicativos de mensagens de autoridades brasileiras, entre elas o ministro Sérgio Moro.

Integrantes da cúpula da Procuradoria-Geral da República (PGR) ouvidos pelo Estado/Broadcast avaliam que não há empecilhos legais para Glenn ter se tornado alvo de denúncia do Ministério Público Federal (MPF), mesmo sem ser formalmente investigado na Operação Spoofing.

De acordo com o Estatuto do Estrangeiro, uma pessoa de outra nacionalidade pode ser expulsa do País se "atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais".

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Expulso, o estrangeiro está impedido de retornar ao País. Caso descumpra, incidirá no crime previsto no artigo 338 do Código Penal (reingresso de estrangeiro expulso), que sujeita o estrangeiro à pena de reclusão, de um a quatro anos, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena.

Segundo o Ministério da Justiça, a expulsão, via de regra, ocorre quando um estrangeiro comete um crime no Brasil e é condenado por sentença transitada em julgado que tenha pena de no mínimo dois anos.

Governo diz que revogação de decreto sobre expulsão de estrangeiro é apenas 'atualização normativa'

Em nota, o Ministério da Justiça e Segurança Pública esclareceu que o decreto publicado nesta quinta-feira, 23, sobre expulsão de estrangeiros "faz parte de um processo de atualização normativa". A pasta informou que o decreto apenas revoga expressamente um decreto anterior que, "tacitamente", não estava mais em uso.

De acordo com o ministério, "a competência do ministro da Justiça e Segurança Pública para deliberar sobre expulsões permanece a mesma", conforme prevê a regulamentação da nova Lei de Migração, de 2017. "A revogação expressa do decreto do ano 2000 foi recomendada pelo próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública", diz a nota do ministério. Cabe ao presidente da República analisar eventual recurso contra a expulsão.

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A Secretaria-Geral da Presidência reforçou que "a revogação de hoje tão somente reflete o esforço que o governo federal vem fazendo para limpar o ordenamento jurídico infra-legal, revogando expressamente decretos em desuso ou revogados tacitamente".

Fases do processo

- O juiz, a Polícia Federal ou o Ministério Público informam o Ministério da Justiça a prisão ou a condenação de qualquer pessoa estrangeira que tenha cometido crime, para que seja feita a análise de abertura de processo administrativo para fins de expulsão.

- Após abertura de processo, por despacho do Diretor do Departamento de Estrangeiros, é determinada a instauração de inquérito policial administrativo para fins de expulsão (IPE).

- É concedido o direito constitucional da ampla defesa ao estrangeiro.

- O estrangeiro não será expulso se tiver cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 anos; ou filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.

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- Após o Ministério da Justiça receber o referido inquérito, e for verificado que o mesmo se encontra devidamente instruído, será feita a análise de mérito, objetivando verificar se o estrangeiro não se encontra amparado pela legislação brasileira.

- Caso se verifique que o estrangeiro seja passível de expulsão, será encaminhado um parecer conclusivo ao Ministro da Justiça, que determinará sobre a expulsão por Portaria. Cabe ao presidente da República dar o parecer de um eventual pedido de revisão.

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