Alberto Youssef é absolvido em um dos processos da Lava Jato

21 out 2014 - 14h43

O doleiro Alberto Youssef foi inocentado, nesta terça-feira, em um dos processos decorrentes da Operação Lava Jato da Polícia Federal (PF). O juiz Sérgio Mouro, da 13ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Curitiba, considerou que Youssef não participou da lavagem de dinheiro em uma operação de tráfico de drogas, mesmo entendimento do Ministério Público Federal (MPF). O doleiro, no entanto, permanece preso preventivamente por outros processos.

<p>Justiça entendeu que Youssef não sabia que seu escritório era usado para ações ilegais</p>
Justiça entendeu que Youssef não sabia que seu escritório era usado para ações ilegais
Foto: Reprodução

Na ação, foi condenado pelo crime de tráfico internacional de drogas Rene Luiz Pereira, responsável por carga de 698 quilos de cocaína que foi apreendida em Araraquara (SP). Rene também acabou condenado por lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas, assim como Carlos Habib Chater e André de Catão de Miranda.

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De acordo com o MPF, 124 mil dólares teriam sido enviados ilegalmente da Europa para o Brasil e, em seguida, à Bolívia para pagamento de fornecedores de drogas. Para efeturar o processo criminoso foram utilizadas conta de um posto de gasolina em Brasília (Posto da Torre) e de uma empresa de fachada em Curitiba. Pereira foi também condenado pelo crime de evasão fraudulenta do dinheiro para a Bolívia.

Alberto Youssef foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro proveniente do tráfico, tendo o juiz acolhido a posição do MPF de que ele apenas teria cedido seu escritório para recebimento e entrega do dinheiro, sem saber que provinha do tráfico de drogas.

Outros acusados envolvidos no crime, como Sleiman Nassim El Kobrossy e Maria de Fátima Stocker, estão foragidos. Existe a suspeita de que a segunda estaria presa na Europa.

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Rene Luiz Pereira foi condenado a catorze anos de reclusão, em regime inicial fechado, Carlos Habib Chater, a cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e André Catão de Miranda, a quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Rene Luiz Pereira e Carlos Habib Chater respondem presos preventivamente ao processo. Cabe recurso contra a sentença.

Fonte: Terra
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