As primeiras 96 transportadoras multadas por terem descumprido a decisão judicial de não obstruir estradas terão 15 dias para pagar 141 milhões de reais ou terão bens bloqueados, de acordo com despacho do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira.
"Mesmo cientificados da medida de cautela outorgada nesta ação constitucional que, inclusive, teve ampla repercussão nacional, as pessoas jurídicas elencadas pela autora descumpriram a obrigação de não fazer que lhes fora cominada, praticando atos que obstaram a circulação normal de veículos nas estradas federais e estaduais", escreveu o ministro em seu despacho.
Segundo o ministro, como as ações, além de atentarem gravemente contra a autoridade do Poder Judiciário, "causaram sensíveis transtornos à população, privada, inclusive, do abastecimento de produtos essenciais à subsistência e à saúde".
Moraes acrescenta, ainda, que se os depósitos judiciais não forem feitos dentro do prazo, os bens das empresas serão bloqueados, com prioridade dada a dinheiro depositado em instituições financeiras.
Das 96 empresas multadas, 83 terão que pagar 400 mil reais. Outras duas têm multas de 2,8 milhões de reais e para as demais, os valores variam entre 9,2 e 9,4 milhões de reais.
As multas foram calculadas de acordo com o número de horas que comprovadamente as transportadores estiveram em bloqueios de vias, com um valor iniciando em 100 mil reais por hora.
De acordo com a ministra da Advocacia-Geral da União, Grace Mendonça, ainda nesta quarta-feira a AGU pedirá o pagamento de multas ou bloqueio de bens de mais um grupo de empresas.