Anvisa simplifica compra de canabidiol por pessoas físicas

A partir da primeira autorização, o solicitante poderá importar produtos à base da substância por um ano

18 dez 2014 - 21h26
(atualizado às 21h46)
<p>Neurocirurgiões e psiquiatras já são autorizados a prescrever remédios à base de canabidiol para crianças e adolescentes portadores de epilepsias cujos tratamentos convencionais não surtiram efeito</p>
Neurocirurgiões e psiquiatras já são autorizados a prescrever remédios à base de canabidiol para crianças e adolescentes portadores de epilepsias cujos tratamentos convencionais não surtiram efeito
Foto: Thinkstock

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) simplificou hoje (18) os trâmites necessários para importação de produtos à base de canabidiol, beneficiando pessoas físicas e o uso próprio. A partir de agora, a documentação apresentada pelos interessados na importação terá validade de um ano, sendo necessária apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido de importação.

Para a primeira importação de derivado do canabidiol, a pessoa física deverá preencher formulário com dados gerais, além de apresentar prescrição e laudo médico. O solicitante também deverá assinar termo de responsabilidade, juntamente com o médico responsável pelo tratamento. A partir da primeira autorização, o solicitante terá autorização de importação excepcional por um ano.

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A Anvisa retomará a discussão sobre reclassificação do canabidiol na primeira semana de janeiro, durante a primeira reunião da diretoria do órgão em 2015. A informação foi confirmada para famílias de pacientes que fazem uso da substância no Brasil, após reunião com a diretoria da agência. Atualmente, o produto está classificado na lista de substâncias proscritas.

Recentemente, o Conselho Federal de Medicina decidiu autorizar neurocirurgiões e psiquiatras a prescrever remédios à base de canabidiol para crianças e adolescentes portadores de epilepsias cujos tratamentos convencionais não surtiram efeito. 

Agência Brasil
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