Bolsonaro não poderá barrar medidas de estados e municípios

8 abr 2020 - 22h15
(atualizado às 22h28)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), impediu nesta quarta-feira o governo do presidente Jair Bolsonaro de barrar medidas de isolamento social previstas em lei tomadas por estados e municípios durante a pandemia do novo coronavírus.

08/04/2020
REUTERS/Adriano Machado
08/04/2020 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

A decisão de Moraes foi tomada em uma ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ela, entretanto, não cita nenhum caso específico.

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Segundo o ministro do STF, governadores e prefeitos têm amparo legal a impor medidas de distanciamento social, como "quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas".

"Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social", disse o ministro do STF.

Na decisão, Moraes citou que esses mecanismos de distanciamento social são "reconhecidamente eficazes" para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e vários estudos técnicos científicos.

Bolsonaro tem ameaçado editar um decreto ou enviar um projeto ao Congresso Nacional em que buscaria liberar o comércio em todo o país, o que contrariaria ordens estaduais e municipais de fechar ao máximo atividades econômicas temporariamente para reduzir o movimento de pessoas.

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