Bolsonaro recua e revoga artigo que permitia suspensão do contrato de trabalho sem salário

23 mar 2020 - 14h18
(atualizado às 14h25)

O presidente Jair Bolsonaro afirmou no Twitter que determinou a revogação do artigo que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses, sem pagamento de salário, de uma medida provisória publicada pelo governo em razão da pandemia de coronavírus.

Presidente Jair Bolsonaro e Ministro da Economia, Paulo Guedes, durante coletiva de anúncio de medidas contra o coronavírus
18/03/2020
REUTERS/Adriano Machado
Presidente Jair Bolsonaro e Ministro da Economia, Paulo Guedes, durante coletiva de anúncio de medidas contra o coronavírus 18/03/2020 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

"Determinei a revogação do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário", disse o presidente nesta segunda-feira.

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A MP que tratava da suspensão do contrato de trabalho por quatro meses, durante a epidemia de coronavírus, foi publicada depois das 23h do domingo, em uma edição extra do Diário Oficial, sem anúncio pelo governo.

O texto beneficiaria as empresas, mas deixaria os trabalhadores ainda mais vulneráveis em um momento crítico da economia do país. Bombardeado por críticas, mesmo de apoiadores do governo, o presidente decidiu voltar atrás.

Mais cedo, ao deixar o Palácio da Alvorada, Bolsonaro havia defendido a MP, que disse flexibilizar ainda mais a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), visando a manutenção dos empregos.

"É uma maneira de preservar empregos, diminuir o tempo do aviso prévio, permite que se entre em férias agora", afirmou.

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O presidente também havia falado em uma "ajuda" do governo durante os quatro meses de suspensão do contrato de trabalho, mas sem deixar claro de que forma esse benefício seria concedido.

De acordo com o texto da medida, os contratos de trabalho poderiam ser suspensos por até quatro meses por causa da pandemia do novo coronavírus e, se quiser, o empregador poderá negociar individualmente uma "ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial".

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