A Câmara e o Senado decidiram adotar um regime excepcional de tramitação de medidas provisórias para agilizar a análise de medidas enquanto durar a emergência em saúde pública e o estado de calamidade por conta do coronavírus.
Ato conjunto das Mesas das duas Casas dispensa a necessidade de as MPs passarem por uma comissão mista antes de serem encaminhas à Câmara e depois ao Senado. Os pareceres sobre as medidas, dessa forma, poderão ser proferidos em plenário.
A determinação das Mesas, publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial, também estabelece prazos para a deliberação por parte de deputados e Senadores.
Ao argumentar que as MPs precisam ser analisadas antes de caducarem, e lembrar que as comissões ainda não contam com o sistema de votação remota utilizada pelos plenários durante a crise, o ato estabelece que a Câmara precisa deliberar a matéria até o 9º dia de sua publicação no Diário Oficial, enquanto o Senado terá até o 14º dia para discuti-la. O documento prevê ainda que caso seja modificada pelos senadores, a MP deverá ser reavaliada pelos deputados num prazo de dois dias úteis.
O ato defende ainda o funcionamento do Parlamento como "requisito indispensável, mesmo nas crises e adversidades, da normalidade democrática" e aponta para a necessidade de "manutenção das recomendações das autoridades sanitárias internacionais de isolamento social".