Foi publicado nesta segunda-feira, no Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Aviso 632/2013, do corregedor-geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Valmir de Oliveira Silva, que determina aos cartórios que façam o registro de casamento entre pessoas do mesmo sexo sem a necessidade de análise por um juiz.
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A norma proíbe que os pedidos sejam negados em função da identidade de sexo do casal, conforme determina a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na semana passada, casais homoafetivos ainda enfrentavam dificuldades para conseguir o registro de casamento civil, mesmo com a decisão do CNJ, que determina o registro de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo nos cartórios de todo o Brasil.
Agora, com a publicação da norma da Corregedoria-Geral de Justiça que reafirma a decisão nacional tomada na semana passada, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ) informa que procederá de acordo com a resolução do CNJ.
A decisão do CNJ está baseada no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas, e ainda na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos legais à celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo.