Entraram em vigor nesta segunda-feira, 16, novas regras que acabam com a exigência do uso de simuladores nas autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e reduzem a quantidade de aulas necessárias.
A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também altera o processo para conseguir a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), documento exigido para guiar ciclomotores de até 50 cilindradas, as chamadas "cinquentinhas".
Entenda as mudanças:
- Com o fim da exigência do uso dos simuladores, os equipamentos voltam a ser facultativo nas autoescolas para quem quiser tirar a CNH na categoria B (carro).
- Sem os simuladores, o número de horas/aula caiu de 25 para 20, mesma quantidade exigida antes da adoção do equipamento.
- Os interessados em conduzir "cinquentinhas" não precisarão - durante um ano - fazer aulas para realizar as provas teórica e prática. Caso sejam reprovados, terão de participar de aulas práticas.
- As aulas voltarão a ser exigidas a partir de setembro de 2020, mas o número de horas/aula será reduzido de 20 para cinco - uma delas deverá ser noturna.
- O candidato poderá guiar seu próprio ciclomotor no exame prático, desde que o veículo tenha, no máximo, cinco anos de uso.
Veja como funciona o simulador de direção
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Acidentes
Em 2018, o Seguro do Trânsito - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) pagou 3.457 indenizações a vítimas de acidentes envolvendo ciclomotor, em todo o País.
Do total, 379 foram por morte, 2.416 para pessoas que ficaram com algum tipo de invalidez permanente e 662 para o reembolso de despesas médicas e suplementares.
Das vítimas indenizadas, 2.867 eram motoristas, 407 passageiros e 183 pedestres.
No caso de cobertura por morte, o valor pago é de R$ 13.500, invalidez permanente é de até R$ 13.500 e de reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada de saúde é de até R$ 2.700. A proteção é assegurada por um período de até 3 anos.
O DPVAT é um seguro obrigatório de caráter social que protege os brasileiros em casos de acidentes de trânsito, sem apuração da culpa.
Ele é cobrado anualmente junto à primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).