Bolsonaro impede que síndicos proíbam festas em condomínios

Em trecho da PL 1179 vetado pelo presidente, reuniões durante a pandemia só poderiam acontecer se observadas as 'determinações sanitárias das autoridades locais'

12 jun 2020 - 11h05
(atualizado às 12h19)
Foto: Mateus Bonomi/Agif / Estadão Conteúdo

O presidente Jair Bolsonaro vetou trechos de um projeto aprovado no Congresso Nacional que, dentre outras medidas, concedia aos síndicos o poder de proibir festas e restringir o acesso a áreas comuns no condomínio que administra. Os vetos foram antecipados nas redes sociais de Bolsonaro e publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 12.

"Qualquer decisão de restrição nos condomínios devem ser tomadas seguindo o desejo dos moradores nas assembleias internas", escreveu o presidente em uma rede social. O PL 1179/2020, aprovado pelo Senado em 3 de abril, estipula flexibilizações no direito privado durante a pandemia do novo coronavírus, no período de 20 de março a 30 de outubro deste ano.

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No trecho do projeto vetado por Bolsonaro, o texto defendia que os síndicos teriam poder para restringirem "reuniões e assembleias presenciais" conforme as "determinações sanitárias das autoridades locais".

Outro artigo vetado pelo presidente proibia ações de despejo para a desocupação de imóveis urbanos até 31 de dezembro. Ao mesmo tempo, Bolsonaro aprovou o artigo que suspende a aquisição de propriedades imobiliárias ou mobiliárias por usucapião.

Também foram descartados pelo presidente artigos que tratavam da revisão contratual de imóveis durante a pandemia e outros que restringiam reuniões ou assembleias presenciais. No artigo 12, entretanto, ficou reconhecida a legalidade de votações, em caráter emergencial, por meios virtuais.

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