A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou por unanimidade, nesta terça-feira, 30, que a Justiça de São Paulo analise o pedido de progressão ao regime aberto apresentado pela defesa de Anna Carolina Jatobá. Ela foi condenada em 2009 a mais de 26 anos de prisão pelo assassinato de Isabella Nardoni.
O processo começou com um pedido de progressão ao regime aberto feito pela defesa de Anna Carolina. Segundo o STJ, o juízo da execução penal exigiu que, para isso, a mulher teria que ser submetida a um teste de Rorschach, um tipo de teste psicológico.
Essa exigência levou a defesa a impetrar um habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. O argumento foi de que Anna Carolina já havia sido submetida a exame criminalístico, com resultado favorável. Para a defesa, manter o regime fechado representaria um "constrangimento ilegal".
Com a determinação do STJ, a Justiça de São Paulo terá que analisar o pedido de progressão, independentemente da realização do teste psicológico.
Há três anos, em maio de 2020, Anna Carolina havia perdido o direito ao regime semiaberto, por cometer falta grave: ela foi flagrada conversando com os filhos por videochamada na penitenciária de Tremembé (SP), o que não é permitido.
Relembre o caso Nardoni
Isabella Nardoni, 5 anos, foi encontrada ferida no jardim do prédio onde moravam o pai, Alexandre Nardoni, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá, em São Paulo, no dia 29 de março de 2008. Ela chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.
Em depoimento, o pai da criança disse que o prédio foi assaltado e a menina, jogada por um dos bandidos, que cortou a tela de proteção da janela. A versão, no entanto, não foi sustentada pela perícia.
Em 3 de abril do mesmo ano, o casal foi preso pelo assassinato da criança. Segundo o Ministério Público, Anna Carolina agrediu Isabella ainda dentro do carro e asfixiou a menina no apartamento. Por achar que ela estava morta, o pai cortou a rede de proteção e jogou a filha do sexto andar. Alexandre e a mulher sempre negaram as acusações.
O caso foi levado a julgamento quase dois anos após a morte. O júri durou cinco dias e terminou com a condenação de Alexandre a 31 anos, um mês e dez dias de prisão por homicídio triplamente qualificado - por meio cruel, sem chance de defesa da vítima e para garantir ocultação de crime anterior.
Já Anna Carolina foi condenada a 26 anos e oito meses de prisão. Os dois foram condenados também a oito meses de prisão em regime semiaberto por fraude processual.
Em maio de 2011, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo analisou recurso do casal contra o julgamento e reduziu a pena de Alexandre em 10 meses e 20 dias, mas manteve a sentença de Anna Carolina. Os dois estão presos em Tremembé (SP).