Foi publicada nesta sexta-feira, em uma edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória (MP) número 617, que isenta as empresas de transporte coletivo de passageiros do pagamento de dois impostos ao governo federal. A decisão zera as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS que incidem sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte público.
A medida havia sido anunciada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, como uma forma de ajudar as prefeituras a baixar as tarifas. A nota no Diário Oficial diz que as reduções valem "sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros".
O texto também diz que "o disposto no caput alcança também as receitas decorrentes da prestação dos referidos serviços no território de região metropolitana regularmente constituída". A medida vale a partir desta sexta-feira.