Correios vão indenizar mulher que perdeu prazo de concurso

Mulher passou em concurso público, mas não recebeu correspondência que avisava sobre aprovação

20 mar 2015 - 19h50
(atualizado às 20h19)

Os Correios deverão indenizar, após decisão da Justiça Federal, por danos morais, em R$ 10 mil, uma candidata aprovada em concurso público que não recebeu o telegrama de convocação enviado para sua residência.

A mulher prestou concurso público para o cargo de assistente administrativo do município de Porto Alegre (RS), em 2008. Ela foi chamada por telegrama, mas a correspondência nunca chegou a sua residência. Inconformada, pois só pode tomar posse meses depois, ela entrou na justiça contra a empresa e obteve ganho de causa em primeira instância.

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Os Correios recorreram da decisão e alegaram que o chamamento também foi realizado por edital no Diário Oficial e que a condenação por danos morais pressupõe a existência de ato ilícito, o que não foi o caso.

O relator do processo, juiz federal Nicolau Konkel Junior, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), convocado para atuar no tribunal, manteve a condenação. Em seu voto, ele argumenta que era dever da empresa ter entregado a correspondência na casa da autora, já que não havia nenhum problema com o endereço, e que tal falha lhe causou transtorno e prejuízo financeiro.

“No caso dos autos, restou incontroversa a falha da empresa-ré na entrega da correspondência. A vasta documentação que acompanhou a petição inicial dá conta da correção e suficiência do endereço, bem como da viabilidade de entrega de correspondência no local”, diz o magistrado.

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Fonte: Terra
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