Desde esta sexta-feira, os motoristas de ônibus devem parar os coletivos fora das paradas, sempre que solicitados, para o desembarque de mulheres após as 22h no Distrito Federal. A obrigatoriedade foi publicada em decreto na edição de hoje do Diário Oficial distrital.
Segundo a normativa, os ônibus podem parar em qualquer local onde seja possível estacionar, respeitado o trajeto da linha. A novidade deverá ser obrigatoriamente divulgada pelos concessionários e responsáveis pelo transporte público coletivo no espaço interno do ônibus, em local de alta visibilidade.
Fonte: Terra