A Justiça de São Paulo condenou uma empresa a pagar uma indenização por danos morais e materiais ao dono de um imóvel que foi destruído pela queda do avião que levava o então candidato à presidência Eduardo Campos em Santos, no litoral de São Paulo.
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O acidente aéreo, que matou o político e outras seis pessoas a bordo da aeronave, aconteceu em agosto de 2014. O avião era um modelo Cessna 560XL Citation Excel, prefixo PR-AFA, e caiu em cima de um imóvel onde funcionava uma academia. O voo saiu do Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, com destino a Base Aérea de Santos, no Guarujá (SP).
A empresa AF Andrade Empreendimentos, proprietária da aeronave, foi condenada a arcar com os custos das obras do imóvel, além de pagar R$ 20 mil ao dono por danos morais. A aeronave caiu em um bairro residencial na cidade de Santos, atingindo a propriedade do autor e outros 12 imóveis.
Um ano depois do acidente, o proprietário entrou com uma ação na Justiça contra a AF Andrade Empreendimentos, e contra o Partido Socialista Brasileiro (PSB), ao qual Eduardo Campos era afiliado. O partido foi responsável por contratar o avião para a campanha presidencial na época.
Apesar de a empresa ter sido condenada pela Justiça, o partido não foi responsabilizado, pois somente utilizou os serviços prestados. Sendo assim, o dono da academia entrou com recurso, que foi negado pela 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Em uma decisão de outubro, o desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui manteve a sentença da 9ª Vara Cível de Santos, proferida pela juíza Rejane Rodrigues Lage no ano passado. A juíza fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 20 mil e o valor para restabelecer o imóvel. O segundo valor não foi divulgado.
O desembargador destaca que, de acordo com a legislação, o usuário não pode ser legitimado a responder pelos danos causados por aeronave em superfície e que, apesar da utilização reiterada pelo referido partido, isso não altera a condição de usuário do serviço. “Não se trata, aqui, de deixar impunes os responsáveis pelo dano, mas sim limitar a responsabilidade aos que, efetivamente, a ela fazem jus dentro de um cenário de legalidade”, salientou o magistrado.
A decisão foi unânime entre ele e os magistrados Lia Porto e José Rubens Queiroz Gomes.