O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a prefeitura de Jundiaí pague uma indenização de R$ 70 mil por danos morais à família de um bebê que recebeu uma vacina errada em um posto de saúde do município.
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A decisão foi proferida pela juíza Vanessa Velloso Silva Saad Picoli, da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí. Além da indenização de R$ 70 mil, também devem ser pagos R$ 799, referentes aos custos de internação da criança.
Segundo o TJ-SP, a menina de cinco meses deveria ter sido vacinada contra a meningite, mas recebeu uma vacina contra a covid-19. O imunizante recebido não é indicado para bebês desta idade, e ela ainda recebeu uma dose muito maior do que a recomendada até mesmo para adultos.
Devido ao erro, ela corre risco de vida, já que a vacina provocou uma lesão no músculo do coração. A bebê passou por exames e precisou ser internada, devido a uma lesão no miocárdio, e precisará de acompanhamento cardiológico durante a infância.
A troca das vacinas pode deixar sequelas que ainda não foram descritas pela literatura médica, segundo a Justiça. O relator do recurso, Spoladore Dominguez, afirma que os pais estão abalados psicologicamente com a saúde da filha.
Além disso, ele diz que a falha na prestação de serviço caracteriza um "aborrecimento demasiado acima do comum", principalmente diante da sensação de impotência da família.
O Terra tentou contato com a prefeitura de Jundiaí, que informou que o município foi devidamente notificado da decisão no dia 16 de julho, e que adotará as medidas cabíveis ao caso após avaliação da Procuradoria Judicial do Município.