Governo Bolsonaro tem média de um decreto de arma por mês

Governo federal revogou e reeditou medidas nesta terça. Dessa vez, projeto de lei foi enviado para apreciação do Congresso Nacional

26 jun 2019 - 07h11
(atualizado às 07h53)

SÃO PAULO E BRASÍLIA - Em seis meses, o governo Jair Bolsonaro já baixou seis decretos regulamentando o acesso a armas de fogo no País. Nesta terça, na iminência de ver o texto vigente ser anulado pelo Congresso Nacional, a gestão decidiu revogá-los. Mas a estratégia envolveu a reedição de três decretos, onde o conteúdo original foi fatiado, e o envio de um projeto de lei para apreciação dos parlamentares. Confuso? O Estado relembra a seguir, por datas, cada etapa desse assunto.

15 de janeiro - Posse para todos

O presidente Bolsonaro baixa o primeiro decreto sobre armas de fogo. O texto facilita a aquisição de arma de fogo por civis para que sejam mantidas em casa ou no comércio. A medida enfraquece os requisitos de efetiva necessidade previstos pela Polícia Federal para a concessão da arma e passa a prever que todos que morarem em Estados onde a taxa de homicídios é maior que 10 por 100 mil habitantes preenchem automaticamente os requisitos. A taxa oficial considerada é a do Atlas da Violência de 2016, onde todos os Estados estão com mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes.

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O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro
O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro
Foto: Adriano Machado / Reuters

7 de maio - Porte de arma para 19 categorias

Bolsonaro baixa novo decreto, revogando integralmente o anterior. Esse, ao contrário do primeiro, facilita a autorização para que o proprietário circulasse armado nas ruas, o chamado porte. O novo texto prevê que 19 categorias profissionais podem requerer o porte sob justificativa de que nessas profissões há exposição à risco de morte. Entre elas, estão caminhoneiros, políticos, advogados e até jornalistas que atuam em coberturas policiais. Esse decreto deixa aberta a possibilidade para o cidadão comum adquirir um fuzil.

22 de maio - Recuo em fuzil e ajustes

O presidente baixa o terceiro decreto sobre o assunto com intuito de corrigir erros do anterior. Restringe o porte de fuzil pelos cidadãos comuns e devolve à Anac a decisão sobre a liberação de passageiros armados. Mas o texto mantém a previsão do porte para as 19 categorias profissionais, assim como a liberação para atiradores esportivos adquirirem milhares de munições por ano.

17 de junho - STF marca julgamento

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, marca para o dia 26 de junho o julgamento de cinco ações que questionam alterações promovidas pelo governo de Jair Bolsonaro para facilitar a aquisição, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo.

18 de junho - Senado vota pela revogação dos decretos

Apesar da pressão do presidente Jair Bolsonaro, o Senado derruba por 47 votos a 28 os decretos que flexibilizam as regras para o porte de armas no Brasil. A decisão segue para análise da Câmara dos Deputados. Com base em um parecer jurídico da consultoria do Senado, parlamentares contrários à proposta afirmaram que o Planalto extrapolou suas prerrogativas. O texto, segundo a consultoria, tinha nove pontos inconstitucionais.

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25 de junho - Revogação, reedição e projeto de lei

Um dia antes do julgamento no STF e nas vésperas da apreciação pela Câmara, o governo Bolsonaro revoga o decreto vigente. O texto é reeditado em três novos decretos e complementado por um projeto de lei enviado ao Congresso Nacional. Os três novos decretos fatiam o conteúdo do anterior. O governo informa, posteriormente, que ao menos um dos três novos decreto terá seu conteúdo novamente revogado.

Assim, continua válidos dois decretos baixados no dia 25 de junho e tramitará um projeto de lei do governo no Congresso. Nele, além de fixar a prerrogativa do Executivo de definir quem tem direito ao porte, há a previsão da chamada "posse estendida" para moradores de área rural. Isso significa autorizar a compra de armas e o uso dos equipamentos em toda a extensão dos imóveis do campo - e não só na sede ou parte edificada da propriedade. Mas os termos ainda precisam ser submetidos a apreciação dos parlamentares.

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