O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu, na noite de quinta-feira, o governo do Estado de descontar do salários dos professores da rede estadual os dias parados devido a greve. A decisão é da juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública, que fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento – o governo pode recorrer da decisão.
A ação foi movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp). A juíza afirmou que o direito à greve esta prevista na Constituição Federal. “Até que haja solução sobre a legalidade ou não do movimento, afigura-se prematuro o desconto salarial pelos dias da paralisação e de corte do ponto”, afirmou na liminar.
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Os professores da rede estadual de ensino estão em greve há 54 dias. A categoria pede equiparação de salário com carreiras de nível superior, aumento do valor de benefícios e aceleração do processo de aposentadoria.
Representantes da Apeoesp, do Ministério Público e do Governo do Estado participaram ontem de audiência de conciliação para tratar do dissídio coletivo. Conduzida pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Eros Piceli, a audiência terminou sem acordo entre as partes.