Um homem foi condenado a 16 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, por estuprar a então enteada em Sapucaia do Sul, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Os abusos ocorreram em 2004, quando a menina tinha apenas 7 anos.
O processo enfrentou uma suspensão devido à não localização do réu, mas foi retomado à revelia em 2016, após ele ser citado oficialmente por edital. Posteriormente, o réu constituiu sua defesa, que solicitou a absolvição alegando falta de provas, conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça gaúcho na terça-feira (2).
De acordo com a denúncia do MP (Ministério Público), a vítima residia com a avó materna e passava os finais de semana com a mãe, que frequentava aulas noturnas. Durante esses períodos, a menina ficava sozinha com o padrasto, que a forçava a manter relações sexuais.
A criança relatou que os abusos ocorreram aproximadamente sete vezes. A avó percebeu os ferimentos na genitália e em outras partes do corpo da criança e a levou ao hospital, onde foi confirmado o estupro. Após a denúncia à polícia, tanto a mãe da menina quanto o padrasto fugiram.
A vítima mencionou ter solicitado a retirada da queixa, a pedido da mãe, para evitar que os irmãos menores (filhos da mulher e do padrasto) ficassem sem o pai.
Decisão do Juiz
Na decisão, o juiz Roberto de Souza Marques da Silva, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Sapucaia do Sul, considerou que foram apresentadas provas contundentes dos fatos, confirmando a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu. O magistrado destacou a importância da palavra da vítima na análise das provas, especialmente em casos de infrações contra a dignidade sexual, frequentemente perpetradas de forma clandestina.
"Não obstante os laudos periciais constantes nos autos não definam, com precisão, a ocorrência de conjunção carnal ou ato libidinoso diverso, tais elementos, por si só, não afastam a ocorrência do fato, na medida em que a situação delitiva ficou sobejamente demonstrada", considerou o magistrado, citando os documentos constantes dos autos, entre eles, o boletim de ocorrência e o atendimento prestado por psicóloga que concluiu que houve o abuso. Mas também "pela prova oral colhida em Juízo, mormente o depoimento da vítima, que, apesar de envergonhada e encabulada, descreveu a dinâmica das agressões sexuais que sofria", acrescentou o magistrado.
O criminoso pode recorrer da sentença em liberdade, uma vez que não houve pedido de prisão preventiva pelo Ministério Público durante o processo, o que impediu o decreto pelo juiz.