Homem que cortou corda de trabalhador em prédio de Curitiba morre no PR

Defesa de Raul Pelegrin, que estava preso preventivamente desde o flagrante, em 14 de março, confirmou o falecimento do réu

5 abr 2024 - 19h04
Funcionário estava a 18 metros de altura quando morador da cobertura cortou corda que o segurava
Funcionário estava a 18 metros de altura quando morador da cobertura cortou corda que o segurava
Foto: Reprodução/RPC e Google Maps / Perfil Brasil

O morador da cobertura de um prédio de Curitiba (PR), suspeito de cortar a corda de um trabalhador que fazia a limpeza do edifício, morreu na madrugada desta sexta-feira, 5. Raul Pelegrin estava preso preventivamente na Casa de Custódia de Piraquara. A informação foi confirmada pela defesa ao Terra

A reportagem apurou que Pelegrin estava internado no Hospital Angelina Caron, em Campina Grande do Sul (PR), desde a última quarta-feira, 3. Ele apresentava dificuldades respiratórias e foi hospitalizado com escolta policial. Na madrugada desta sexta, a penitenciária foi notificada sobre a morte do homem. 

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Pelegrin, que atuava como empresário, foi preso em flagrante em 14 de março e encaminhado à Casa de Custódia no dia 27, após a conversão da prisão para preventiva, por tempo indeterminado. A Polícia Penal do Paraná informou que apura o caso internamente. A causa da morte não foi divulgada. 

Ao Terra, o Ministério Público do Paraná (MP-PR) afirmou, em nota, que, após ser notificado sobre o estado de saúde do réu na quinta-feira, 4, apresentou requerimento para que Pelegrin fosse imediatamente encaminhado para tratamento médico no Complexo Médico-Penal. No parecer, a promotoria reiterou o requerimento pela manutenção da prisão preventiva. 

"Tendo em vista a inexistência de requisitos legais para a revogação da mesma. (...) Esclarece-se, portanto, que a atuação do Ministério Público se pautou pela legislação aplicável e pela necessidade de se providenciar atendimento médico imediato ao réu", afirmou o MP-RP em nota à reportagem. 

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) informou ao Terra que "não emite notas sobre decisões e não faz posicionamento sobre casos judiciais". 

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Mayck estava no 6º andar fazendo a limpeza da fachada
Foto: Reprodução/TV Globo

Defesa fala em 'sentença de morte'

Em nota ao Terra, a defesa de Pelegrin confirma a morte e afirma que notificou, desde a sua prisão, que Raul enfrentava problemas de dependência química, "doença que o acometia já há alguns anos, tendo inclusive já sido internado compulsoriamente" (veja nota completa abaixo). 

Os advogados afirmam que solicitaram a liberdade provisória de Raul, para que ele pudesse ser internado em uma clínica particular para tratamento especializado, em 16 de março. O pedido foi negado. Em seguida, a defesa entrou com um pedido de habeas corpus no TJ-PR, cuja liminar foi negada em 21 de março. 

A defesa afirma, também, que após o oferecimento da denúncia, foi pedida a revogação da prisão preventiva em 27 de março, cuja decisão estava pendente de apreciação. No mesmo dia, o Tribunal de Justiça negou o habeas corpus. Na ocasião, o relator do caso afirmou que "a manutenção da prisão possibilitaria uma desintoxicação de Raul". 

No pedido de liberdade provisória perante o Juízo da Vara do Tribunal do Júri, a defesa reiterou que "Raul estava em risco iminente de morte e precisava ser transferido urgentemente para uma clínica particular". Frente à demanda, os advogados apontam que o Ministério Público demonstrou 'insensibilidade' pelo caso. A nota é assinada pelos advogados Adriano Bretas, Giovanni Moro, Beno Brandão, Alessi Brandão e Khalil Aquim. 

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Confira a nota completa da defesa de Raul Pelegrin:

A defesa técnica de Raul Pelegrini vem a público informar seu falecimento, ocorrido na madruga de hoje, dia 5 de abril de 2024. A defesa informou desde sua prisão, em 14 de março de 2024, que Raul enfrentava problemas de dependência química, doença que o acometia já há alguns anos, tendo inclusive já sido internado compulsoriamente.

Os advogados de Raul solicitaram a sua liberdade provisória no intuito de possibilitar sua internação em uma clínica particular para tratamento especializado.

O pedido foi apresentado em 16 de março de 2024, porém foi infelizmente negado. Subsequentemente, foi impetrado um Habeas Corpus perante o Tribunal de Justiça do Paraná, cuja liminar também foi negada em 21 de março de 2024.

Após o oferecimento da denúncia, foi requerida a revogação da prisão preventiva em 27 de março de 2024, perante o Juízo Criminal, mas a decisão ainda estava pendente de apreciação. Paralelamente, o Tribunal de Justiça do Paraná julgou no dia de ontem o mérito do Habeas Corpus, o qual foi negado, pelo que sequer foi autorizado que Raul saísse da prisão e fosse internado compulsoriamente em clínica particular e apta para o tratamento dessa doença. No julgamento foi dito pelo relator que a manutenção da prisão possibilitaria uma desintoxicação de Raul.

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Enquanto esses desdobramentos legais aconteciam, foi informado pela defesa, no pedido de Liberdade Provisória perante o Juízo da Vara do Tribunal do Júri, que Raul estava em risco iminente de morte e precisava ser transferido urgentemente para uma clínica particular.

Os advogados, imediatamente após o atendimento ao cliente no parlatório, estiveram em reunião com o diretor da Cadeia de Custódia de Piraquara, informando a gravidade da situação. Além disso, eles também informaram o caso ao gabinete do Juízo e entraram em contato com o Ministério Público para solicitar urgência na manifestação da Promotoria.

O Ministério Público, mais uma vez, mesmo diante da gravidade dos fatos, manifestou-se contrário ao pedido, em uma demonstração clara de insensibilidade, alegando que “pode-se afirmar com segurança que seus advogados não possuem o conhecimento técnico oriundo da Medicina para saber que o atendimento necessário é a internação em clínica psiquiátrica.”

No entanto, hoje, dia 5 de abril de 2024, o pedido da defesa para que o caso fosse corretamente tratado não com prisão, mas, sim, como um caso de doença que necessita de tratamento, perdeu seu efeito. Raul veio a falecer. Os fatos falam por si. Uma pessoa que era acusada de um crime tentado, teve na falta de sensibilidade a sua sentença de morte.

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Fonte: Redação Terra
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