Igreja Universal deve devolver R$ 204 mil após fiel ser coagida a doar todo seu patrimônio, diz TJ

Professora de São Paulo moveu ação alegando que perdeu dinheiro para a subsistência da família; Universal nega coação e diz que vai recorrer da decisão na Justiça

12 ago 2023 - 13h49
(atualizado às 14h44)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) mandou a Igreja Universal do Reino de Deus devolver R$ 204,5 mil a uma professora de São Paulo que teria sido coagida a ofertar todo seu patrimônio à instituição religiosa. A decisão, da 29ª Câmara de Direito Privado do TJ, publicada nesta quinta-feira, 10, manteve sentença da 4ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, na capital, que já havia dado ganho de causa à mulher. Em nota, a Universal nega a coação e informa que vai recorrer.

Segundo os autos, a mulher começou a frequentar a igreja e realizou vários depósitos financeiros por acreditar que seria uma forma de validar sua fé. A professora enviou R$ 7,5 mil para a igreja em dezembro de 2017 e, em julho de 2018, transferiu outros R$ 197 mil. Conforme o processo, tempos depois de entregar a maior soma que possuía, oriunda de indenização trabalhista, a doadora e a filha ingressaram com ação judicial alegando que o ato comprometeu a subsistência da família.

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Fachada do Templo de Salomão, sede mundial da Igreja Universal do Reino de Deus na região do Brás.
Fachada do Templo de Salomão, sede mundial da Igreja Universal do Reino de Deus na região do Brás.
Foto: Werther Santana/Estadão / Estadão

Em março do ano passado, o juiz Carlos Alexandre Böttcher declarou a nulidade das doações, alegando que a professora foi vítima de coação, "considerando as pressões psicológicas empreendidas pelos membros da organização religiosa para a realização de tais ofertas na campanha denominada Fogueira Santa", como disse na decisão que foi objeto de recurso ao TJ.

O relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Miguel Trevisan, destacou que a apreciação do caso pela Justiça não configura interferência na liberdade de crença ou prática religiosa. "Trata-se apenas da aplicação de um controle judicial legítimo sobre atos que afrontam direitos fundamentais do ser humano, quais sejam, dignidade, boa-fé e honra", explicou.

Disse ainda "não ser razoável dispensar a uma entidade religiosa, qualquer que seja a doutrina por ela professada, uma espécie de imunidade jurídica pelo simples fato de lidar com questões e regras espirituais".

O magistrado destacou ter ficado comprovado que a ofertante, que recebe salário de R$ 1,5 mil e vive com marido e filha desempregados, passou a suportar crise financeira após a doação. "Além de a liberalidade ter atingido todo o patrimônio das autoras, não houve reserva de renda ou parte idônea para sua subsistência", escreveu. Os desembargadores Silvia Rocha e Mário Daccache completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

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Lei prevê ofertas e liberdade religiosa, diz igreja

Em nota, a Igreja Universal do Reino de Deus informou que vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), "com a absoluta certeza de que a decisão será revertida, fazendo com que a justiça e a verdade prevaleçam". A Universal reforçou que faz seus pedidos de oferta de acordo com a lei e dentro do exercício regular do seu direito constitucionalmente assegurado de culto e liturgia.

"Desta forma, exatamente em razão da liberdade religiosa, não é possível qualquer tipo de intervenção do Estado - incluindo o Poder Judiciário - na relação de um fiel com sua Igreja." A Universal lembrou que a autora da ação é professora de escola pública, "uma pessoa esclarecida, bem formada e informada, que conseguiu ser aprovada em um concurso público, sendo totalmente capaz de assumir suas próprias decisões". Disse, ainda, que a mulher foi membro da Igreja por 18 anos, "conhecida profundamente seus rituais litúrgicos e jamais alegou ter sofrido qualquer tipo de 'coação'".

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