Uma juíza do TJSP negou o pedido de prisão de um suspeito de homicídio e lesão em um acidente de trânsito, mas decretou a prisão de um homem que tentou furtar dois desodorantes e três garrafas de bebida de um supermercado em São Paulo.
A juíza Fernanda Helena Benevides Dias, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que negou o pedido de prisão contra o proprietário do Porsche envolvido na morte de um motorista de aplicativo, anteriormente determinou a prisão de um homem que tentou roubar dois desodorantes e três garrafas de bebida de um supermercado. As informações são do portal Metrópoles.
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O roubo ocorreu em agosto de 2022 no Supermercado Peri, localizado no Jardim Peri, zona norte da cidade de São Paulo. Na ocasião, os seguranças do estabelecimento flagraram um homem de 21 anos tentando roubar um litro de conhaque, no valor de R$ 16,99, juntamente com duas garrafas de vodka (R$ 16,99 cada) e dois desodorantes (R$ 18,99 cada), todos escondidos sob sua camisa.
Após ser abordado, o ladrão reagiu, proferindo ameaças e arremessando uma garrafa contra um segurança. Após ser contido, ele foi levado à delegacia. Não houve registro de ferimentos graves, e os itens foram recuperados. Já na delegacia, o suspeito afirmou que trabalhava como lavador, possuía residência fixa, mas estava desempregado e admitiu ser usuário de crack.
O homem já possuía antecedentes criminais. Em março de 2022, foi condenado a 1 ano e 11 meses de prisão por tráfico de drogas, cumprindo a pena em regime aberto. Durante a audiência de custódia, outra juíza do TJSP converteu o flagrante em prisão preventiva com base nesse histórico.
O processo referente ao caso no supermercado foi encaminhado para a 14ª Vara Criminal do Foro da Barra Funda, no TJSP, onde a juíza Fernanda Helena Benevides Dias atuava.
Na audiência, ocorrida em novembro de 2022, o réu foi defendido pela Defensoria Pública, que afirmou sua inocência.
A juíza, por sua vez, considerou que existiam indícios suficientes para que ele respondesse à ação penal e optou por mantê-lo preso até que houvesse uma sentença.
“No que tange ao tempo em que o réu se encontra preso, há prazos e atos processuais pendentes e peculiares ao deslinde da ação, devendo se aguardar em especial a juntada do laudo de exame de corpo de delito. Diante do exposto, mantenho a prisão preventiva", disse.
Pedido negado
O pedido de prisão contra Fernando Sastre de Andrade Filho, de 25 anos, suspeito de provocar um acidente que resultou na morte de um motorista de aplicativo em São Paulo, foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O jovem dirigia um Porsche que bateu no carro da vítima, e ele responderá por homicídio doloso, lesão corporal e fuga após a colisão.
O suspeito, empresário do ramo imobiliário, é apontado como o responsável por colidir um carro de modelo Porsche 911 Carrera GTS, avaliado em R$ 1 milhão, no Renault modelo Sandero, dirigido por Orlando da Silva Viana, de 52 anos, na madrugada de domingo, 31. Viana, que era motorista de aplicativo, não resistiu aos ferimentos e morreu.
O pedido de prisão do motorista ocorreu na segunda-feira, 1º, após comparecer e prestar depoimento na 30º Distrito Policial do Tatuapé, na capital paulista. "A autoridade policial representou pela decretação da sua prisão temporária e aguarda a apreciação do Poder Judiciário", disse a SSP ao Terra.
No entanto, segundo a defesa do empresário, representada por Carine Acardo Garcia e Merhy Daychoum, o pedido foi negado pela Justiça. “A cautelar foi negada pelo juízo do plantão judiciário, por falta de preenchimento dos requisitos autorizadores de tal prisão”, declarou em nota.
Ainda conforme o pronunciamento, Andrade Filho não fugiu do local, “uma vez que já havia socorro sendo prestado às outras vítimas”, e os policiais militares já o haviam qualificado na ocorrência e o liberado para procurar atendimento médico.
“Contudo, por fundado receio de sofrer linchamento, já que naquele momento passou a sofrer o “linchamento virtual”, bem como por conta do choque causado pelo acidente e pela notícia do falecimento do motorista do outro veículo, foi necessário seu resguardo”, diz a nota.
Além disso, as advogadas afirmam que é “prematuro” julgar as causas do acidente, pois os laudos das perícias realizadas ainda não foram concluídos, e traram o caso como uma “fatalidade”.
“Por fim, informamos que estamos entrando em contato com a família do falecido, Sr. Ornaldo, a fim de prestar nossa solidariedade, bem como assistência necessária. Obviamente, a perda não será reparada, mas minimamente prestaremos amparo necessário neste momento de tal fatalidade”, finaliza.
O acidente
A colisão traseira ocorreu por volta das 2h de domingo, na Avenida Salim Farah Maluf, na capital paulista. Testemunhas informaram à Polícia Civil que o empresário de 25 anos, que conduzia o Porsche, seguia em alta velocidade pela via, que tem limite de 50 km/h, e, ao fazer uma ultrapassagem, perdeu o controle do veículo.
Ele teria batido contra a traseira de um Sandero, conduzido pelo motorista de aplicativo. O condutor chegou a ser socorrido com parada cardiorrespiratória para o Hospital Tatuapé. Ele morreu por causa de "traumatismos múltiplos".
O passageiro do Porsche, de 22 anos, também ficou ferido e foi levado ao Hospital São Luiz.
Policiais militares que atenderam ao caso informaram à Polícia Civil que a mãe de Andrade Filho compareceu ao local e disse que levaria o filho ao Hospital São Luiz, localizado no Ibirapuera, para tratar de um ferimento na boca.
Quando os agentes foram até ao hospital para fazer o teste do bafômetro e colher sua versão do acidente, eles não encontraram nenhum dos dois.
Em nota ao Terra, a Secretaria de Segurança Pública informou que a prioridade em casos de acidente de trânsito é garantir o resgate das vítimas e preservar o local do acidente --o que foi feito pelos PMs. Os policiais também fizeram diligências na residência do suspeito, mas ele não havia sido encontrado.