Justiça autoriza Backer a retomar produção parcial

Decisão permite envase de tanques não lacrados e relativos a marcas que não sejam Belorizontina e Capixaba

17 jan 2020 - 09h01
(atualizado às 10h39)

A Justiça Federal em Minas Gerais autorizou nesta quinta-feira (16) o retorno parcial do funcionamento da fábrica da cervejaria Backer em Belo Horizonte. A decisão permite que a empresa faça o envase de tanques não lacrados e relativos a marcas que não sejam a Belorizontina e a Capixaba, rótulos que, conforme as investigações da Polícia Civil, estão sob suspeita de contaminação pelas substâncias tóxicas dietilenoglicol e monoetilenoglicol. A Backer segue proibida de comercializar seus produtos.

Sede da cervejaria Backer, no Bairro Olhos D'Água, em Belo Horizonte.
Sede da cervejaria Backer, no Bairro Olhos D'Água, em Belo Horizonte.
Foto: Uarlen Valério / O Tempo / Estadão Conteúdo

Também nesta quinta, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) anunciou a contaminação pelas duas substâncias em mais seis produtos da Cervejaria Backer. Além das marcas Belorizontina e Capixaba podem provocar intoxicação as marcas Capitão Senra, Pele Vermelha, Fargo 46, Backer Pilsen, Brown e Backer D2.

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Até o momento, as análises realizadas pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária constataram 21 lotes contaminados.

A decisão, da juíza federal substituta Anna Cristina Rocha Gonçalves, da 14ª Vara na capital, foi tomada a partir de pedido da Backer para suspensão da interdição de sua fábrica.

"Quanto à liberação total do parque industrial, tão logo a impetrante apresente comprovação de que toda e qualquer irregularidade apontada nas inspeções foi sanada, caberá ao Ministério da Agricultura suspender a ordem", pontuou.

Supostos indícios de sabotagem

A juíza relata na sentença que a Backer anexou ao pedido de retorno de atividades um vídeo com supostos indícios de sabotagem. Negou, no entanto, a análise do texto, por se tratar de decisão em liminar.

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"O impetrante juntou aos autos vídeo supostamente contendo indícios de sabotagem nos barris de monoetilenoglicol por ele adquiridos junto ao seu fornecedor. Todavia, não cabe a análise dessa questão na via estreita do mandado de segurança, mormente porque a presente impetração dirige-se contra ato coator específico, atribuído aos representantes do Ministério da Agricultura."

Na tarde desta quinta, a Polícia Civil cumpriu mandado de busca e apreensão em uma fábrica em Contagem, na Grande Belo Horizonte, fornecedora de insumos para a Backer. Um ex-funcionário desta empresa foi apresentado ao policiais para prestar depoimento. Um ex-funcionário da Backer também foi ouvido.

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