A Justiça do Rio decidiu que o governo do Estado do Rio de Janeiro deverá realizar, em até dois anos, nova licitação para exploração do serviço de transporte por barcas na Baía de Guanabara. Os desembargadores da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram, por unanimidade, anular a licitação realizada em fevereiro de 1998, que resultou no contrato de concessão de serviços entre o Estado e a concessionária Barcas S.A. (atual CCR Barcas).

Movimentação de barcas na estação Praça XV, Centro do Rio de Janeiro (RJ)
Movimentação de barcas na estação Praça XV, Centro do Rio de Janeiro (RJ)
Foto: Futura Press

O Ministério Público do Rio alegou, na ação civil pública, a existência de irregularidades no contrato de concessão, inexecução dos serviços concedidos, autorização indevida de novas linhas de navegação sem licitação, precariedade das embarcações e falta de segurança para os passageiros.

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A relatora do processo, desembargadora Jaqueline Lima Montenegro, assinalou em seu voto pelo provimento parcial do apelo, para julgar procedente, em parte, os pedidos formulados na petição inicial, declarando a nulidade do procedimento de licitação e, consequentemente, do contrato de concessão celebrado pelas partes. A desembargadora determinou, por fim, "a realização de nova licitação, referente ao mesmo objeto, no prazo máximo dois anos, mantida a sentença, quanto ao mais, tal como disposta em sua parte dispositiva".

Processo

Em 1998, a prestação do serviço de transporte marítimo de passageiros e cargas estava sob a responsabilidade da  Companhia de Navegação do Estado do Rio de Janeiro (Conerj), sociedade de economia mista estadual. Em 1998, o Governo do Rio promoveu, através do Programa de Desestatização, a licitação pública do serviço, em que saiu vencedora a empresa Barcas S.A. Em 2012 o Grupo CCR adquiriu 80% do capital da empresa Barcas S.A. e a rebatizou com o nome de CCR Barcas.

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Agência Brasil
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