Justiça do Rio autoriza liberação de 27 menores infratores

Ministro Edson Fachin, do STF, decidiu que nenhuma unidade de internação poderia exceder 119% de sua capacidade de lotação; além do Rio de Janeiro, a determinação é válida para Bahia, Ceará e Pernambuco

12 jun 2019 - 11h16

RIO - A Justiça do Rio autorizou a liberação de 27 menores infratores devido à superlotação de unidades do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase), órgão do Estado responsável pela internação dos adolescentes apreendidos. Vinte e três deles tiveram envolvimento com o tráfico de drogas - sem uso de armas -, e quatro tiveram participação em casos de furto.

A liberação foi autorizada na terça-feira, 11, pela Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), e atendeu a determinação do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF). No mês passado, o ministro decidiu que nenhuma unidade de internação poderia exceder 119% de sua capacidade de lotação. Além do Rio de Janeiro, a determinação é válida para Bahia, Ceará e Pernambuco.

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Liberação dos menores foi autorizada pela Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ)
Liberação dos menores foi autorizada pela Vara de Execuções de Medidas Socioeducativas do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ)
Foto: Reprodução Google Street View / Estadão

Dos 27 adolescentes que tiveram a liberdade autorizada, três são do Rio e os demais dos municípios de Nova Friburgo, Rio das Ostras, Cabo Frio e São Gonçalo. Segundo o TJRJ, os adolescentes do interior serão levados pelas famílias para suas cidades de origem e os juízes das Varas de Infância locais vão acompanhar a liberdade assistida. No caso do Rio, eles serão acompanhados pelos juízes das Varas de Infância da Capital.

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