O juiz Bruno Vinícius da Rós Bodart, da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), atendeu pedido de um motorista e concedeu uma antecipação de tutela.
A decisão estabelece que o secretário municipal de Transportes do Rio de Janeiro, Rafael Picciani, e o presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro), Carlos Luiz Martins Pereira e Souza, não podem restringir ou impedir que o motorista faça o transporte remunerado individual de passageiros com o uso do aplicativo Uber.
O nome do autor da ação não foi divulgado, porque o processo corre em segredo de justiça. Com a decisão, que só vale para ele, o secretário e o presidente do Detro não podem aplicar multas, apreender o veículo ou reter a carteira do motorista. Se não obedecerem, terão de pagar multa de R$ 50 mil.
Ontem (30), o prefeito do Rio sancionou, com vetos, o projeto de lei da Câmara de Vereadores que determina multas a motoristas que fizerem transporte de passageiros com a utilização do Uber.
A prefeitura anunciou que vai criar um aplicativo para o celular, obrigatório para os taxistas, que poderá registrar reclamações dos usuários do serviço.