Na noite desta segunda-feira, a Justiça do Rio de Janeiro negou a liminar movida horas antes pelo Ministério Público para suspender o aumento nas passagens de ônibus municipais na cidade. De acordo com o juiz que analisou o caso, antes de eles se posicionarem, é preciso que a prefeitura explique detalhadamente os motivos do reajuste. As informações são do jornal Extra.
“O ato da administração pública, que tem presunção de legitimidade, certamente se calcou em elementos técnicos que entendeu hábeis para aferição dos custos e propriedade do aumento”, diz o texto, ao qual a publicação teve acesso.
Na ação, o promotor Rodrigo Terra, da Promotoria do Direito ao Consumidor, afirmou que o aumento das passagens de ônibus (em vigor desde o último final de semana, que aumentou o valor para os usuários de R$ 3 para R$ 3,40) é inconstitucional.
"A irregularidade mais grave é a violação ao que o contrato prevê em relação ao índice de reajuste. O percentual deveria ter sido de cerca de 6%, o que levaria a tarifa para R$ 3,20. Mas, se o poder executivo se reserva o poder de acrescentar qualquer valor a esse percentual, rasga o contrato de concessão e afronta a Constituição da República", disse. "O pedido não é de suspensão de todo o reajuste, mas apenas da parte (os R$ 0,20) que se fundamentou no “AI 5” do ônibus", completou.
Outros aumentos
Não apenas os ônibus das linhas municipais sofreram reajuste neste início de ano no Rio de Janeiro. Os trechos intermunicipais passarão de R$ 2,80 para R$ 3,15 - um aumento de 12,46%, a ser colocado em prática no próximo dia 10. Seguindo o mesmo índice, o Bilhete Único passará de R$ 5,25 para R$ 5,90 (dia 1º de fevereiro).
Mesmo os táxis da capital fluminense também estão mais caros. A bandeirada inicial, já em validade, passou de R$ 4,80 para R$ 5,20 - um reajuste de 5,8%. A resolução, publicada ainda no ano passado no DOM, também colocou em prática o aumento da quilometragem na tarifa 1 de R$ 1,95 para R$ 2,05. Na tarifa 2 (das 21h às 6h, domingos e feriados), de R$ 2,34 para R$ 2,46.