A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens de cinco dos 11 réus no processo sobre pagamento de propina a servidores públicos do Estado de São Paulo pela empresa Alstom do Brasil Ltda. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal em São Paulo. Foram bloqueados mais de R$ 9,8 milhões em aplicações financeiras.
A maior quantia pertence a Romeu Pinto Junior, que teve R$ 7.945.228,74 bloqueados. O sequestro de bens se estende também a Jorge Fagali Neto (R$ 1.305.271,76), José Geraldo Villas Boas (R$ 470.374,50), Sabino Indelicato (R$ 70.594,22) e Jean Pierre Charles Antoine Courtadon (R$ 53.298,80).
Ao todo, o juiz federal Marcelo Costenaro Cavali determinou o bloqueio de R$ 32.486.838,80 dos cinco réus. Porém, várias contas bancárias apresentavam saldo insuficiente ou nulo, o que impossibilitou o cumprimento integral da decisão.
Na última terça-feira, a Justiça Federal recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo e definiu a abertura de processo contra 11 acusados de envolvimento no caso. Também são réus Jonio Kaham Foigel, Thierry Charles Lopez, Daniel Maurice Elie Huet, Cláudio Luiz Petrechen Mendes, Celso Sebastião Cerchiari e José Sidnei Colombo Martini.
Segundo a denúncia, a propina foi paga para que entrasse em vigor o 10º aditivo do contrato do projeto Gisel II (Grupo Industrial para o Sistema da Eletropaulo), referente à ampliação e criação de subestações de energia. A assinatura do aditivo ocorreu no dia 15 de julho de 1990 entre a Eletropaulo e a Cegelec, empresa pertencente ao grupo Alstom.
Para que o aditivo firmado pudesse entrar em vigor, as vantagens indevidas oferecidas a servidores públicos chegaram a 15% do valor do contrato, estimado em R$ 181 milhões em valores atualizados. A propina foi paga entre outubro de 1998 a dezembro de 2002.
O Ministério Público denunciou 12 envolvidos. Um deles, Marie Marcel Jackie Lanne-Longue, foi excluído do processo, pois o juiz entendeu que o crime pelo qual ele foi acusado estava prescrito.