A Justiça de São Paulo acatou o pedido do Ministério Público paulista (MP-SP) e concedeu, nesta terça-feira, decisão liminar que impede o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na capital paulista, como estabelece a lei nº 711/2013.
De acordo com a ação movida pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da capital, a aprovação da lei feriu o princípio de legalidade, já que o texto foi aprovado pelos vereadores em sessão extraordinária, um dia antes da realização de audiência pública.
Segundo o MP, "houve ofensa ao devido processo legislativo em razão da aprovação de projeto de lei em sessão extraordinária da Câmara Municipal, sem prévia convocação dos vereadores para o fim específico de apreciar aquele Projeto de Lei, contrariando o que dispõe o Regimento Interno do Legislativo".
Para o juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital, “votar propositura que sequer foi incluída, previamente, na ordem do dia, tendo sido incluída a proposição na própria sessão em que é votada torna o ato viciado e passível de nulidade insanável, eis que malfere os princípios constitucionais da legalidade e da publicidade e afronta o próprio Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo”.
Aumento do IPTU
No dia 24 de outubro, a Câmara dos Vereadores de São Paulo aprovou em segunda votação o Projeto de Lei do Executivo que prevê o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano para a cidade de São Paulo no próximo ano. A aprovação permite o aumento de até 35% para os imóveis comerciais e 20% para os residenciais. O projeto ainda depende de sanção do prefeito Fernando Haddad (PT).
Para imóveis com valorização superior a esses percentuais, haverá novos reajustes até 2017. Nos próximos três anos, o limite será de 15% para os imóveis comerciais e 10% para os residenciais. O valor final será condicionado pela atualização da Planta Genérica de Valores, ou seja, o valor venal do imóvel. Pela legislação, a planta é revisada a cada quatro anos.
O projeto foi aprovado por 29 vereadores. Outros 26 votaram contra. Também ficou definido que os aposentados que ganhem até três salários mínimos e tenham apenas uma residência ficam isentos do pagamento do imposto. Haverá descontos progressivos para aqueles que estiverem nessa situação e que tenham vencimentos entre quatro e cinco salários mínimos.
Para quem ganhe entre três e quatro salários, haverá um desconto de 50%. Para quem estiver entre aqueles com vencimentos entre quatro e cinco salários o desconto será de 30%.
De acordo com a prefeitura, no próximo ano, o aumento médio do IPTU na capital ficará em 14,1%, sendo que a média do aumento do IPTU para imóveis residenciais pagantes ficará em torno de 10,7%. O número de contribuintes isentos permanecerá estável em cerca de um milhão. O total de contribuintes na cidade é de cerca de 3 milhões.